DECEMBER 9, 2022


Vender ou dar alimento ultraprocessado a crianças de até 3 anos poderá gerar prisão e multa

A proibição vale para qualquer plataforma de mídia dirigida a crianças.

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Foto: Freepik / Divulgação

Um projeto apresentado em 2 de junho na Câmara dos Deputados quer proibir a propaganda de alimentos ultraprocessados, como biscoitos recheados e balas, em canais de TV, sites e plataformas destinadas a crianças. Se a proposta virar lei, quem vender ou mesmo entregar gratuitamente qualquer produto ultraprocessado a menores de 3 anos poderá ser preso.

De autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), o Projeto de Lei (PL) 2.922/2023 pretende vedar a exibição de comerciais que incentivem o consumo de bebidas e alimentos ultraprocessados durante os programas destinados ao público infantil. A proibição vale para qualquer plataforma de mídia dirigida a crianças. O descumprimento pode gerar multa, suspensão da veiculação da publicidade ou obrigar a empresa a fazer uma contrapropaganda.

“Bebidas e alimentos ultraprocessados viciam, provocam malefícios à saúde e podem ser considerados uma ameaça global à saúde pública. Estudos demonstram que as bebidas e alimentos ultraprocessados podem levar ao vício com risco de vida e que geram crises de abstinência capazes de produzir sintomas físicos e psicológicos similares aos experimentados por pessoas viciadas em substâncias químicas, tais como tristeza, irritabilidade, cansaço e desejo”, afirma a deputada na justificativa da proposta.

O PL também proíbe o uso de celebridades, personagens ou influenciadores ligados ao público infantil nos rótulos de produtos ultraprocessados, bem como a oferta de brindes, brinquedos ou itens colecionáveis associados à aquisição da bebida ou alimento.

Além de proibir a publicidade desse tipo de produto, entendido como o que possui gordura hidrogenada, amido modificado, corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e outros aditivos químicos, a proposta de Duda Salabert quer impedir que ultraprocessados sejam vendidos ou fornecidos, mesmo que gratuitamente, a crianças até 3 anos. Nesse caso, o infrator pode sofrer pena de detenção de dois a quatro anos, além de pagar multa.

“Este projeto de lei tem como objetivo tornar expressa a proibição da venda ou oferta de ultraprocessados às crianças, como medida de saúde pública. O projeto também restringe a publicidade de tais produtos em plataformas de mídias, em razão da suscetibilidade das crianças a peças publicitárias que dialoguem, utilizando de signos, símbolos, personagens, celebridades e influenciadores, com o público infantil”, explica a parlamentar.

O PL 2.922/2023 ainda será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados.

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