O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, na sexta-feira (15), recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral.
O caso começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público.
A questão envolvia repartições da União no estado de São Paulo. O argumento era de que o Estado é laico, ou seja, adota uma posição de neutralidade diante das diferentes concepções religiosas.
Na primeira instância, a Justiça Federal negou o pedido por entender que a laicidade do Estado não impede a convivência com símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou regional.
A segunda instância também negou o pedido. O Tribunal Regional Federal da 3a Região alegou que a presença dos objetos não fere a previsão de Estado Laico.
A decisão do STF tem a chamada repercussão geral, pois será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
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