A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da próxima terça-feira (2) a votação de um projeto de lei que subordina a liberdade condicional a condenados por estupro, inclusive contra vulneráveis (menores de 14 anos), à chamada “castração química” voluntária.
A proposta também amplia as penas por crimes sexuais e torna hediondo a satisfação por lascívia na presença de criança ou adolescente, ou seja, quando houver prática ou indução à presença de menores de 14 anos em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
A prática de “castração química” consiste em “tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido”, de acordo com o texto. O objetivo é ter a presunção de que o condenado, quando em liberdade, não deve voltar a cometer o mesmo crime.
As medidas estão no parecer do relator, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), a um projeto apresentado em 2010 que tratava sobre a tipificação de estupro e que foi incorporado a outros que abordavam a imposição de tratamento hormonal.
Na avaliação do relator, é “adequado condicionar a progressão de regime e a concessão de livramento condicional dos condenados pela prática de estupro e estupro de vulnerável à submissão voluntária a tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido, considerando a alta taxa de reincidência nesses casos”.
O procedimento, de acordo com ele, “já é utilizado em países como Estados Unidos e Grã-Bretanha e não envolve nenhum procedimento cirúrgico. Assim, por ser realizado de forma voluntária e indolor, não há falar-se em afronta à dignidade da pessoa humana”.
Alberto Neto citou ainda o “endurecimento significativo” da Lei de Execução Penal que dificultou a concessão de benefícios a condenados, como a restrição à saída temporária em feriados.
“Diante da recente inovação legislativa, acreditamos que o propósito de recrudescer a disciplina legal conferida aos condenados por delitos contra a dignidade sexual já se encontra atendido, cabendo, no entanto, o aprimoramento da lei para proteger de forma mais eficaz as potenciais vítimas desses infratores”, justificou.
Em maio, o Senado aprovou proposta semelhante que já foi enviada à Câmara dos Deputados. O projeto autoriza o condenado reincidente por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que esteja de acordo com o procedimento.
Aumento de penas
O texto na pauta da CCJ da Câmara também trata do aumento de penas para crimes sexuais. A proposta é que a pena por estupro, que hoje é reclusão seis a dez anos, passe para seis a 20 anos. Quando o crime resultar em lesão corporal grave ou for cometido contra pessoa que tenha entre 14 e 17 anos, a pena pode subir de oito a 12 anos de reclusão para oito a 22.
No caso de violação sexual mediante fraude, a reclusão pode subir dos atuais dois a seis anos para quatro a oito anos. Também há proposta de aumento da pena pela metade quando houver importunação sexual contra criança ou adolescente. Hoje, a lei prevê reclusão de um a cinco anos para esse caso.
Perfil genético
Outro projeto na pauta de terça-feira (30) da CCJ obriga extração de DNA para identificação do perfil genético de condenados por crime doloso, quando há intenção, praticados com violência de natureza grave. A condição também será no caso dos crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
O texto prevê que a obtenção do perfil genético do condenado, assim como a manutenção dessas informações no banco de dados, será custeada pela remuneração do preso que trabalhar. A condição também será aplicada para progressão de pena.
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