A Justiça condenou um homem a pagar mais de R$ 14 mil de indenização para a ex-namorada, sendo R$ 4.053 por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais, em Várzea da Palma, no Norte de Minas Gerais. Após o término da relação, ele seguiu usando o cartão de crédito dela, além de xingá-la em grupos nas redes sociais.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 14ª Câmara Cível, divulgou a condenação nesta quarta-feira (10 de janeiro). A mulher processou o homem em setembro de 2022. Segundo ela, o relacionamento teve início em agosto de 2021 e terminou poucos meses depois, após ela perceber comportamentos abusivos e violentos.
Com o fim da relação, segundo alega, o homem se negou a devolver o cartão de crédito dela, comprando diversos produtos, além de a ter difamado em um grupo de WhatsApp. O ex-namorado foi citado, mas não se manifestou durante o curso da demanda judicial.
Em primeira instância, a Comarca de Várzea da Palma considerou que o prejuízo material, mas não entendeu que o pedido de indenização por dano moral era procedente. A jovem recorreu à segunda instância e conseguiu, no TJMG, o direito.
Segundo a relatora, desembargadora Cláudia Maia, o uso não autorizado do cartão de crédito atingiu o patrimônio da estudante e causou constrangimento, desgaste e angústia, e que as conversas comprovam que o acusado empregou termos ofensivos, ameaças e chantagem, na tentativa de angariar mais dinheiro.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini.
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