O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação a um casal de Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, que se recusou a vacinar o filho de apenas três meses de idade. A medida, tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do município, visa assegurar o cumprimento do calendário nacional de imunizações e proteger o direito à saúde da criança.
De acordo com o MPMG, os pais apresentaram um atestado médico para justificar a recusa, mas o documento não indicava nenhuma condição clínica específica que contraindicasse a aplicação das vacinas obrigatórias. O laudo contrariava diretrizes do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, além de não conter fundamentação científica adequada.
A Promotoria destacou que a recusa injustificada à vacinação representa risco concreto à saúde individual e coletiva, podendo caracterizar negligência e gerar responsabilização civil, administrativa e criminal. O Conselho Tutelar da cidade já havia tentado orientar os pais e aplicar medida de advertência, que foi recusada.
No documento, o promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro ressaltou que o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais. Ele reforçou ainda que a vacinação é obrigatória por lei e que a autonomia familiar tem limites quando colide com direitos fundamentais das crianças e adolescentes.
O MPMG recomendou que os pais realizem a imunização completa da criança conforme o calendário nacional, apresentem o cartão de vacinação atualizado à Promotoria e mantenham o acompanhamento vacinal ao longo da infância. Caso haja contraindicação médica real, os responsáveis deverão apresentar documentação clínica detalhada à rede pública de saúde.
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