Cinco dias depois do Senado Federal, a Câmara dos Deputados votou pela aprovação do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária e define as regras de operação do novo sistema de impostos sobre o consumo. A regulamentação atende à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, em dezembro passado, instituiu a mudança no regime após quatro décadas de análise.
A primeira etapa de implementação do sistema começará em 2026. A reforma é vista pelo Congresso Nacional e pelo Executivo como uma forma de superar a insegurança jurídica do regime tributário e impulsionar o crescimento sustentável do país. A votação terminou com o placar expressivo de 324 votos favoráveis ao relatório da regulamentação apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) diante de 123 contrários — majoritariamente liderados pela bancada do PL. Agora o texto irá à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A versão votada pelos deputados e aprovada na sessão desta terça-feira (17) é fruto de uma construção do relator com o colégio de líderes. Eles rejeitaram mudanças importantes elaboradas pelo Senado Federal e aprovadas na votação da última quinta-feira (12). Entre as alterações rejeitadas estão a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo (IS) e a previsão de alíquota reduzida para os serviços de saneamento básico.
A Câmara dos Deputados decidiu voltar com as bebidas açucaradas — rol que inclui refrigerantes e sucos de caixinha — para a lista de produtos que serão sobretaxados pelo IS, apelidado de imposto do pecado. Também foi derrubado o desconto para as operações de saneamento básico. Essa redução impactaria em 0,4% a alíquota-padrão da reforma tributária, o que dificultaria mantê-la no patamar de 26,5%, obrigatório segundo o próprio texto.
A versão que chegará às mãos do presidente Lula prevê imposto zero para carnes. Esses alimentos foram incluídos na cesta básica, que não tem imposto. As carnes contempladas são de origem bovina, suína, ovina, caprina e de aves. Os peixes em geral também são contemplados. As exceções, que continuarão a ser tributadas, são alimentos nobres como foie gras, salmões, trutas, atuns e bacalhaus, entre outros.
A reforma tributária propõe simplificar o regime de impostos no Brasil a partir da conversão dos cinco impostos que hoje incidem sobre o consumo em apenas dois. O modelo põe fim a PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O novo regime será dividido em:
- Imposto Seletivo — imposto do pecado — que incidirá sobre bens e serviços tratados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que se divide em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja arrecadação será para estados e municípios, e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a União.