DECEMBER 9, 2022


Acordo Mariana: quem aceitar, tem que desistir de ações na Justiça, entenda

A medida vale tanto para os atingidos, que devem receber indenizações individuais das empresas, quanto para os entes da federação que também possuem direito à indenização em dinheiro.

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasi

Uma cláusula no acordo de repactuação pela tragédia de Mariana determina que todos que aderirem ao documento estarão, automaticamente, desistindo de outras ações civis contra as mineradoras na Justiça. A medida vale tanto para os atingidos, que devem receber indenizações individuais das empresas, quanto para os entes da federação que também possuem direito à indenização em dinheiro. O ministro Jorge Messias, advogado-geral da União, explicou que isso acontece porque uma pessoa ou ente público não pode ser indenizado duas vezes pelo mesmo acontecimento.

A explicação foi feita durante o programa Bom dia Ministro, programa transmitido pela Rede Nacional de Rádio, e que contou com a participação da reportagem do jornal O TEMPO na manhã desta quinta-feira (31 de outubro). Segundo Jorge Messias, quem aderir ao acordo de Mariana terá que deixar, também, de participar do julgamento em Londres. O ministro explicou que algumas pessoas optaram por esperar o resultado da corte inglesa para se decidir, mas não respondeu se haverá um prazo limite para a adesão individual à repactuação feita na Justiça Brasileira.

“Esse programa (da repactuação) é voluntário, ninguém está obrigado a requerer e aderir, mas quem aderir, evidentemente, está optando pela Justiça brasileira. Quem quiser esperar ou avaliar o que é melhor, pode. A Justiça de Londres ainda não condenou ninguém, ninguém sabe qual vai ser o resultado do processo, quanto vai ser o valor, se tiver ganho de causa. No Brasil estamos garantindo um valor agora, essas pessoas vão ter até 150 dias para receber o dinheiro quando requererem. Mas, as pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato. Se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres”.

Jorge Messias, entretanto, explicou a decisão cabe apenas à indenização individual em dinheiro. Isso porque, segundo o acordo assinado na última sexta-feira (25 de outubro), além de repassar R$ 39,83 bilhões diretamente aos antigos e R$ 6,1 bilhões aos municípios afetados, as mineradoras ainda precisam repassar um valor à União que será usado para projetos de compensação, entre eles ações de reparação ambiental e social, obras de saneamento e em rodovias e outras ações. O recurso para danos coletivos, que será usado em obras feitas pelo governo federal, será aplicado independentemente da adesão individual das pessoas atingidas e dos municípios afetados pelo rompimento da barragem.

“O mais importante é que, além da questão individual, conseguimos várias ações coletivas, que são demandas históricas das populações atingidas em Minas e no Espírito Santo. O governo federal vai ser indenizado e vai ser constituído um fundo no qual a população vai ter o direito de participar, elegendo representantes a partir dos movimentos sociais para dizer onde o dinheiro vai ser aplicado”, explicou o ministro.

Município de Mariana ainda não aderiu ao acordo

O município de Mariana foi um dos entes que decidiu não aderir, pelo menos no momento, ao acordo de repactuação. Questionado pela imprensa, o ministro Jorge Messias afirmou que é essa decisão é de competência exclusiva do prefeito e Câmara Municipal da cidade e que, caso Mariana decida aderir ao acordo, receberá uma quantia de R$ 1,65 bilhão . Neste caso, entretanto, ela teria que desistir da ação que corre na Inglaterra.

“Eu não sei o que o município de Mariana vai fazer, mas o acordo prevê o valor de R$ 1,65 bilhão só para o município de Mariana e aplicar na região. Está lá o recurso, provisionado, aí é uma decisão que vai caber ao prefeito, à Câmara de Vereadores e à população. Mas o recurso está lá, e essa é uma decisão que tem que respeitar a autonomia do ente federativo”.

Apesar disso, Jorge Messias garantiu que as ações que são de competência do Governo Federal serão executadas na cidade com ou sem a adesão do município ao acordo: “Vamos levar as ações na saúde, educação, de trabalho e renda e o fortalecimento das redes de assistência social com CRAS”. Ele destacou, ainda, que cerca de 20 mil pessoas da região serão contempladas com o pagamento de R$ 13 mil reais por dano água: “Muitas pessoas ficaram meses sem direito à água, o que comprometeu sua saúde”.

A prefeitura de Mariana foi questionada sobre a decisão de não aderir ao acordo e este espaço segue aberto para o posicionamento.

O que o acordo prevê

O advogado-geral da União explicou, ainda, que cada pessoa atingida terá direito a receber, pelo menos, R$ 35 mil. Caso o atingido seja um agricultor ou pescador, a indenização vai para R$ 95 mil. Para receber o dinheiro basta entregar um requerimento diretamente às empresas, que farão o repasse em até 150 dias.

“Foi uma negociação difícil, uma das mais difíceis que já fiz. Entre 300 a 500 mil pessoas poderão ser alcançadas de uma forma simplificada, a partir de um simples requerimento, sem burocracia como foi feito no passado, e não vai precisar comprovar dano. Esse acordo foi firmado com o Ministério Público, Defensoria Pública e a União, e vamos levar as informações e direitos para a população, para que a população bem informada possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”.

[Com informações de O TEMPO]
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