O Projeto de Lei (PL) 2.850/21, que determina originalmente que os documentos de identificação das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) expedidos por municípios mineiros e pelo Governo do Estado tenham validade em todo o território estadual, foi aprovado, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (27/9/23).
Durante Reunião Extraordinária, a matéria de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) foi aprovada na forma sugerida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sua análise de 2º turno (substitutivo nº 1).
O objetivo da proposição é possibilitar uma melhor identificação das pessoas com TEA, facilitando o seu acesso a diversos estabelecimentos por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O novo texto apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência amplia a abrangência da norma para que a referida carteira tenha validade em todo o território nacional.
A Ciptea contém a identificação da pessoa com transtorno do espectro autista, seu contato de emergência e informações de seu representante legal. O documento foi criado para garantir a atenção integral e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados de saúde, educação e assistência social.
Depois de aprovado em redação final, o texto seguirá para a sanção do governador.
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