O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – (SES-MG), concretizou no dia 17 de agosto grande avanço para aumentar a realização de transplantes de órgãos e tecidos no Estado. Por meio da Deliberação 4.330 e da Resolução 8.955, aprovadas em reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde – (CIB-SUS), realizada em Belo Horizonte, foi definida a implementação da política continuada de Ampliação à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
Entre os objetivos principais da política continuada está o incentivo ao Sistema Estadual de Transplantes de Minas Gerais visando reduzir o tempo do paciente na fila de espera, por meio do aumento do número de doações e captações. Para isso, será incentivada a ampliação da rede transplantadora estadual com fomento à implantação de serviços de transplantes pediátricos: cardíaco, hepático e de pulmão. A meta é reduzir o quantitativo de transferências interestaduais decorrentes da inexistência de oferta dessas modalidades de transplantes no Estado.
Outro objetivo da política lançada pela SES-MG é o incentivo a atuação efetiva das Comissões Intra-Hospitalares para Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes – (CIHDOTTs) tipos I e II, com vistas a aumentar a identificação de potenciais doadores, bem como a conclusão de diagnósticos de morte encefálica e a doação de órgãos e tecidos no Estado.
A adesão à política continuada de Ampliação à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos poderá ser solicitada por instituições de saúde que prestem serviços ao SUS, podendo ser públicas ou filantrópicas. Os processos serão iniciados com o encaminhamento de solicitação do estabelecimento às secretarias municipais de saúde e envio de documentação: termo de adesão assinado pelo responsável pelo estabelecimento; regimento interno da CIHDOTT e ato constitutivo da mesma, com assinatura do diretor técnico e do coordenador da comissão; e ofício de nomeação do coordenador da CIHDOTT.
Após a validação da documentação, o gestor municipal de saúde deverá encaminhar ofício à SES-MG explicitando interesse em aderir ao Programa, bem como se responsabilizando em realizar o repasse dos recursos financeiros aos prestadores sob sua gestão.
INVESTIMENTOS
Para alcançar os objetivos, o Programa aprovado pela CIB-SUS está disponibilizando mais de R$ 9,7 milhões a serem repassados anualmente aos fundos municipais de saúde e entidades sob gestão estadual que formalizarem adesão à política continuada de ampliação à doação e transplante de órgãos e tecidos. Os recursos poderão ser investidos para a aquisição de equipamentos, sendo que, para este ano, estão sendo disponibilizados mais de R$ 2,3 milhões.
A primeira parcela de recursos será repassada aos fundos municipais de saúde em março do próximo ano, referente aos resultados apurados no período de novembro de 2023 a fevereiro de 2024. A segunda parcela será repassada em julho de 2024 e a terceira, em novembro.
Os investimentos contemplarão três eixos: qualificar as ações realizadas pelas CIHDOTTs para o aumento da captação de órgãos e tecidos; viabilizar a implantação e a manutenção de novos serviços de transplantes pediátricos: cardíaco, hepático e pulmão; fomentar a ampliação da realização de transplantes de coração, fígado, rim, pâncreas, tecidos oculares e pâncreas-rim.
Para a qualificação das ações realizadas pelas CIHDOTTs tipos II e III, visando o aumento da captação de órgãos e tecidos e que cumprirem o mínimo de 4% de óbitos hospitalares convertidos em doação de tecidos no quadrimestre ou o mínimo de cinco doações de múltiplos órgãos no quadrimestre, as instituições receberão R$ 20 mil, podendo totalizar R$ 60 mil por ano.
Já as CIHDOTTs tipos II e III que cumprirem o mínimo de 8% de óbitos hospitalares convertidos em doação de tecidos no quadrimestre ou de dez doações de múltiplos órgãos no quadrimestre, receberão R$ 40 mil, podendo totalizar R$ 120 mil por ano.
No eixo relativo à implantação e manutenção de novos serviços de transplantes pediátricos, o Programa considera que cada modalidade terá o valor unitário de R$ 20 mil: cinco transplantes pediátricos de coração, R$ 100 mil por ano; transplante pediátrico de fígado (22 por ano, totalizando R$ 440 mil); transplante de pulmão (nove por ano, totalizando R$ 180 mil). Caso sejam realizados mais transplantes de uma mesma modalidade do que a meta esperada, será realizada a remuneração do mesmo, desde que não ultrapasse o orçamento anual total previsto do eixo, de R$ 720 mil.
Para fomentar a ampliação da realização de transplantes de coração, fígado, rim, tecidos oculares e pâncreas-rim, o Programa também definiu critérios. Eles variam de, no mínimo, três a acima de 18 transplantes realizados no quadrimestre, com valores variando de R$ 1 mil a 2 mil por procedimento. O limite financeiro anual desse eixo será de R$ 2,1 milhões.
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