DECEMBER 9, 2022


Justiça determina o retorno de Stalin Cordeiro ao cargo de vereador da Câmara de Montes Claros

O legislativo municipal ainda não foi notificado da decisão; Julinha da Pastoral, que entrou no lugar de Stálin, deverá perder o mandato.

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Foto: Divulgação

O vereador Manoel Stalin Costa Cordeiro (Podemos) recebeu uma decisão favorável da justiça para ser reintegrado à Câmara Municipal de Montes Claros, após a absolvição em ação judicial, ficando restabelecido todos os seus direitos perdidos em virtude da condenação, nos termos do art. 627 do Código de Processo Penal, não mais subsistindo a causa que legitimaria a perda do mandato.

Esta foi a decisão da desembargadora Áurea Brasil, relatora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Com isso, a suplente Júlia Aparecida Amaro Rocha (Podemos) terá que deixar o cargo que ocupava desde que a sentença que afastou Stalin Cordeiro do cargo de vereador em 24 fevereiro de 2023, proferido pela juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e Pública de Fazenda da Comarca de Montes Claros.

ENTENDA O CASO

A juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e Pública de Fazenda da Comarca de Montes Claros, acatou o pedido de mandado de segurança feito pela suplente da legenda, Júlia Aparecida Amaro Rocha Vieira na qual acusava o vereador eleito de “ter havido violação ao seu direito líquido e certo de ser empossada no cargo de vereadora de Montes Claros, considerando a inelegibilidade do vereador Manoel Stalin Costa Cordeiro e tendo em vista sua condição de primeira suplente da agremiação partidária PODEMOS – 19”.

Isto ocorreu porque, segundo a denúncia feita por Vieira, o pastor, utilizou um aparelho de som em volume superior ao permitido pela legislação ambiental: 65,5 decibéis, sendo que a legislação que tinha sido considerada no processo permite 65 decibéis.

Mesmo que em 2018, o parlamentar tenha sido absolvido do crime, em 2022, ele foi condenado pelo processo. No entanto, como estava em período eleitoral, a decisão só foi ratificada neste ano.

Até o momento da publicação, O Portal WebTempo não conseguiu contato com Julinha nem com Stálin. Tão logo as partes se manifestem, esta matéria será atualizada.

Confira a decisão judicial

Relatório-Decisão 5028832-14.2022

 

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