Um homem denunciou os serviços do Tinder no Procon-RS, em outubro, após desistir de marcar encontros por aplicativos de relacionamento. Plataforma tem até esta quinta-feira (7) para responder órgão de defesa do consumidor.
O início da saga por um “date” começou em 2020, quando um homem de Porto Alegre resolveu entrar em um dos maiores aplicativos de relacionamentos. A experiência, que não demanda nenhum investimento inicial, foi alavancada.
Segundo as informações, o homem resolver adquirir planos pagos da plataforma, que oferece diferentes tipos de ofertas para aumentar a exposição do perfil entre outros usuários.
No entanto, após quatro anos sem conseguir marcar nenhum encontro, ele resolveu registrar uma reclamação no órgão de fiscalização e defesa do consumidor.
Reclamação inédita
O diretor-executivo do Procon em Porto Alegre, contou sobre o caso “inédito”. De acordo com Rafael Gonçalves, as reclamações sobre a plataforma não são incomuns, mas esse tipo de “denúncia”, foi uma novidade.
“Temos outras reclamações do aplicativo, mas sempre relacionadas a cancelamentos ou cobranças indevidas, mas esse teve a peculiaridade de se tratar de encontros”, ponderou Rafael Gonçalves.
O homem teria reclamado sobre a efetividade dos serviços prestados pelo aplicativo. Alega o usuário que as pessoas que apareciam na linha do tempo dele eram sempre as mesmas , além da presença de alguns perfis falsos, segundo a reclamação.
“Ele começou a achar que como ele não tinha conseguido entrar em fazer contato com alguém, conseguido um encontro, ele começou a questionar o serviço prestado de impulsionamento”, explica Rafael.
Análise das justificativas
Segundo o Procon-RS, a plataforma tem até quinta-feira para responder sobre reclamação e, posteriormente, comprovar que os serviços de impulsionamento foram feitos conforme a oferta.
A agência inicialmente faz o intermédio da comunicação entre as partes, avaliando e ponderando as razões e justificativas de ambos, para então encontrar o que Rafael chama de “harmonização” entre os interesses.
Caso não haja “acordo” entre as partes, o consumidor pode levar o caso para a justiça, no Tribunal de Pequenas Causas e solicitar uma ação cível.
[Com informações de CNN Brasil]
Compartilhe: