Uma cláusula no acordo de repactuação pela tragédia de Mariana determina que todos que aderirem ao documento estarão, automaticamente, desistindo de outras ações civis contra as mineradoras na Justiça. A medida vale tanto para os atingidos, que devem receber indenizações individuais das empresas, quanto para os entes da federação que também possuem direito à indenização em dinheiro. O ministro Jorge Messias, advogado-geral da União, explicou que isso acontece porque uma pessoa ou ente público não pode ser indenizado duas vezes pelo mesmo acontecimento.
A explicação foi feita durante o programa Bom dia Ministro, programa transmitido pela Rede Nacional de Rádio, e que contou com a participação da reportagem do jornal O TEMPO na manhã desta quinta-feira (31 de outubro). Segundo Jorge Messias, quem aderir ao acordo de Mariana terá que deixar, também, de participar do julgamento em Londres. O ministro explicou que algumas pessoas optaram por esperar o resultado da corte inglesa para se decidir, mas não respondeu se haverá um prazo limite para a adesão individual à repactuação feita na Justiça Brasileira.
“Esse programa (da repactuação) é voluntário, ninguém está obrigado a requerer e aderir, mas quem aderir, evidentemente, está optando pela Justiça brasileira. Quem quiser esperar ou avaliar o que é melhor, pode. A Justiça de Londres ainda não condenou ninguém, ninguém sabe qual vai ser o resultado do processo, quanto vai ser o valor, se tiver ganho de causa. No Brasil estamos garantindo um valor agora, essas pessoas vão ter até 150 dias para receber o dinheiro quando requererem. Mas, as pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato. Se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres”.
Jorge Messias, entretanto, explicou a decisão cabe apenas à indenização individual em dinheiro. Isso porque, segundo o acordo assinado na última sexta-feira (25 de outubro), além de repassar R$ 39,83 bilhões diretamente aos antigos e R$ 6,1 bilhões aos municípios afetados, as mineradoras ainda precisam repassar um valor à União que será usado para projetos de compensação, entre eles ações de reparação ambiental e social, obras de saneamento e em rodovias e outras ações. O recurso para danos coletivos, que será usado em obras feitas pelo governo federal, será aplicado independentemente da adesão individual das pessoas atingidas e dos municípios afetados pelo rompimento da barragem.
“O mais importante é que, além da questão individual, conseguimos várias ações coletivas, que são demandas históricas das populações atingidas em Minas e no Espírito Santo. O governo federal vai ser indenizado e vai ser constituído um fundo no qual a população vai ter o direito de participar, elegendo representantes a partir dos movimentos sociais para dizer onde o dinheiro vai ser aplicado”, explicou o ministro.
Município de Mariana ainda não aderiu ao acordo
O município de Mariana foi um dos entes que decidiu não aderir, pelo menos no momento, ao acordo de repactuação. Questionado pela imprensa, o ministro Jorge Messias afirmou que é essa decisão é de competência exclusiva do prefeito e Câmara Municipal da cidade e que, caso Mariana decida aderir ao acordo, receberá uma quantia de R$ 1,65 bilhão . Neste caso, entretanto, ela teria que desistir da ação que corre na Inglaterra.
“Eu não sei o que o município de Mariana vai fazer, mas o acordo prevê o valor de R$ 1,65 bilhão só para o município de Mariana e aplicar na região. Está lá o recurso, provisionado, aí é uma decisão que vai caber ao prefeito, à Câmara de Vereadores e à população. Mas o recurso está lá, e essa é uma decisão que tem que respeitar a autonomia do ente federativo”.
Apesar disso, Jorge Messias garantiu que as ações que são de competência do Governo Federal serão executadas na cidade com ou sem a adesão do município ao acordo: “Vamos levar as ações na saúde, educação, de trabalho e renda e o fortalecimento das redes de assistência social com CRAS”. Ele destacou, ainda, que cerca de 20 mil pessoas da região serão contempladas com o pagamento de R$ 13 mil reais por dano água: “Muitas pessoas ficaram meses sem direito à água, o que comprometeu sua saúde”.
A prefeitura de Mariana foi questionada sobre a decisão de não aderir ao acordo e este espaço segue aberto para o posicionamento.
O que o acordo prevê
O advogado-geral da União explicou, ainda, que cada pessoa atingida terá direito a receber, pelo menos, R$ 35 mil. Caso o atingido seja um agricultor ou pescador, a indenização vai para R$ 95 mil. Para receber o dinheiro basta entregar um requerimento diretamente às empresas, que farão o repasse em até 150 dias.