O Governo de Minas sancionou a lei que determina a punição por venda ou distribuição de hodômetro adulterado – equipamento responsável por registrar a quilometragem de um veículo. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (18 de setembro).
Com a entrada da nova lei em vigor, o contribuinte dono de estabelecimento que distribuir ou revender a peça adulterada, ou mesmo praticar essa adulteração, poderá ter seu cadastro do ICMS suspenso ou cancelado.
O texto que regulamenta a lei foi criado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei (PL) 1.364/15, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), e aprovada em 2º turno no início do mês de agosto.
Da forma como foi aprovada, a norma acrescentou um dispositivo na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
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