DECEMBER 9, 2022


Ex-mulher e suposta namorada de atual prefeito devem se enfrentar em Francisco Sá

Mário Osvaldo nega que tenha qualquer relacionamento com a pré-candidata por quem declarou apoio e diz que vai pedir a impugnação da candidatura da ex-mulher

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma história de caráter pessoal tem agitado os cerca de 23 mil habitantes de Francisco Sá, no Norte de Minas. Por lá, eleitores da cidade terão entre os nomes que disputam o comando do município pelos próximos quatro anos, o de Alini Bicalho (PT), ex-mulher do prefeito Mário Osvaldo (Avante), e o de Késsia Ribeiro (Avante), ex-secretária de Educação e, segundo os rivais, atual namorada do prefeito.

Além de curiosa, a disputa pode levar a desdobramentos judiciais, pois tanto Alini, casada com Mário Osvaldo até 2022 e oficialmente divorciada em 2023, quanto Késsia podem enfrentar questionamentos sobre sua elegibilidade. A lei eleitoral brasileira prevê a inelegibilidade de parentes até o segundo grau de prefeitos e governadores para cargos eletivos no mesmo município ou Estado durante o mandato e nos dois anos seguintes.

Caso seja comprovado um relacionamento de parentesco ou de união estável entre as candidatas e o atual prefeito durante o último mandato, elas podem ser consideradas inelegíveis. Como o atual prefeito já foi reeleito e não pode concorrer, a candidatura poderia ser vista como uma manobra para ele continuar no poder de forma informal, o que é conhecido no meio jurídico como inelegibilidade reflexa do cônjuge.

O prefeito admite que já fez viagens particulares com a ex-secretária, mas nega que ela seja namorada. Késsia também nega relacionamento amoroso com Mário Osvaldo e diz que é solteira. Já a ex-mulher afirma que o relacionamento entre os dois é público e de conhecimento de todos na cidade. Em meio a esse imbróglio, o político do Avante diz que ele é quem irá pedir a impugnação da candidatura da ex-mulher.

“Nós vamos pedir a impugnação, porque ela (Alini) não pode (ser candidata). Para ela ser (candidata), ela teria que ter se divorciado no meu mandato anterior. Eu e ela (Alini), no início desse meu segundo mandato, estivemos em um dos melhores advogados de Minas Gerais e do país e já havia sido orientado que a Alini jamais poderia ser candidata. Ela tem ciência disso, eu não sei até onde ela quer chegar”, argumentou o atual prefeito.

De acordo com ele, apesar de já ter viajado com a pré-candidata do Avante, os rumores sobre um suposto relacionamento entre eles foi criado pela oposição. O prefeito diz que já consultou advogados, que teriam informado que mesmo que ele fosse namorado de Késsia, a relação não teria problema. A candidatura, segundo ele, seria invalidada se eles tivessem uma união estável.

“Eles querem impugnar (a Késsia), que é muito amiga minha. Pelo fato dela (Késsia) ser novinha e bonitinha estão criando essa relação, que não existe, não tem namoro. Nós já viajamos uma vez ou outra, mas não é relação. Eu já fui casado três vezes, com sete filhos, mais de R$ 30 mil de pensão, eu não quero mais mulher na minha vida”, afirma Mário Osvaldo.

Procurada, Alini Bicalho avalia que um eventual pedido de impugnação de sua candidatura seria um “ato de fragilidade política”. “Se tiver pedido de impugnação vou recorrer. Eu entendo que quem não pode se candidatar é a atual mulher dele, que é a candidata apoiada por ele. A relação deles é pública”, disse a pré-candidata que negou ser rival do prefeito.  “São seis pré-candidatos a prefeito, então, o prefeito tem 5 rivais e não apenas eu”, completou Alini.

Até o momento, apenas o Avante registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido de candidatura de Késsia Ribeiro à prefeitura da cidade. Até o fechamento desta edição, Késsia informou apenas que é “solteira”. Apesar da Constituição Federal, determinar que  são “inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins”, a avaliação de cada caso fica por conta da Justiça Eleitoral.

Seguindo a jurisprudência recente do TSE, para permitir que uma ex-mulher seja candidata, é necessária a comprovação de que o vínculo entre ela e o atual ocupante do cargo eletivo tenha realmente sido rompido. Já no caso de namorados, o TSE tem tido o entendimento que a candidatura é possível se o relacionamento não for configurado como união civil estável.

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