Começa com uma brincadeira. Um elogio a uma parte do corpo que pode passar por um abraço ou beijo inapropriado ou até a convites para “falar do trabalho” com vinho depois do expediente. São nos detalhes que os casos de assédio sexual aparecem e dispararam nas denúncias à Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
Somente em 2023, o estado registrou 553 ações trabalhistas com base nesse tipo de assédio movidas, em sua esmagadora maioria, por empregados contra seus superiores.
Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e apontam um crescimento de quase 63% em relação a 2022, onde 347 processos foram abertos para serem julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).
No recorte dos últimos cinco anos, as denúncias formalizadas não ultrapassaram 400. Foram 343 em 2019, 287 em 2020 – ano de início da pandemia e do aumento do teletrabalho -, 397 em 2021, e 347 e 553 nos dois anos seguintes, respectivamente.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Lélio Bentes entende que o aumento expressivo dos números de casos levados à Justiça não significa que mais assédios sexuais estejam acontecendo nos ambientes de trabalho, mas que a conscientização sobre o comportamento inadequado reflete em uma mudança de postura de quem é assediado.
“O assédio sempre ocorreu. [O que acontece agora] É que as pessoas estão se dando conta de que certas condutas que eram consideradas só inconvenientes ou tratadas como brincadeira, o chamado ‘assédio recreativo’, não são toleráveis”, pontua o ministro.
Entre os 24 tribunais regionais do trabalho do país, o TRT-3, que cuida dos processos trabalhistas em Minas, é o quinto em número de registros de assédio sexual dentro de um recorte feito dos últimos cinco anos. O tribunal mineiro fica atrás apenas do TRT-2 de São Paulo, do TRT-17 do Espírito Santo, do TRT-15 de Campinas e do TRT-4 do Rio Grande do Sul.
Mulheres são as principais vítimas
De acordo com o programa de monitoramento do TST, dos casos de assédio sexual julgados em Minas Gerais desde 2020, 74,96% têm como reclamantes, pessoas do sexo feminino e 25,04% do sexo masculino.
A faixa etária predominante de trabalhadores e trabalhadoras que se declaram vítimas é de 19 a 39 anos.
Julgamentos mais rápidos em Minas
No ranking de volume de processos julgados nos casos de assédio sexual, Minas Gerais está em 2º lugar, atrás apenas do tribunal de São Paulo. O prazo médio de julgamento na Justiça do Trabalho mineira é de 362 dias na 1ª instância, e de 72 dias na 2ª – que é quando uma das partes recorre da decisão.
O ministro Lélio Bentes afirma que uma vez constatado o assédio, a Justiça do Trabalho tem reagido com rigor na punição de envolvidos em casos comprovados, impondo indenizações por danos morais para desestimular esse tipo de prática.
“Essa celeridade de julgamentos é fundamental para que não fique um sentimento de impunidade. Essas condutas se reproduzem na medida que não há uma consequência, seja para a chefia imediata seja para a alta hierarquia. E também para que a vítima não se sinta desamparada porque isso contamina o ambiente de trabalho”, explica Bentes.
Revitimização
De acordo com o presidente do TST, a Justiça do Trabalho tem adotado a prática de uma única coleta de depoimento da vítima de assédio sexual para que ela não seja chamada várias vezes para repetir o que passou ou mesmo se reencontre com a pessoa denunciada da antessala de espera das audiências, o que aumenta a tensão e o constrangimento do denunciante.
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