A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) confirmou junto ao Ministério das Cidades que o prazo para o preenchimento do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) se encerra em 30 de abril. Portanto, a AMMESF reforça para os gestores municipais a necessidade de priorizar essa obrigação anual com o SINIR.
Garantindo a disponibilização de informações atualizadas no SINIR, os municípios têm a chave para o acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços voltados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei n.º 12.305/2010, o Decreto n.º 10.936/2022 e a Portaria MMA n.º 412/2019.
O cadastro é feito uma única vez pelo ente federativo, sendo permitido somente o cadastro de um único responsável para fazer o preenchimento e envio das informações. A AMMESF lembra que mesmo tendo preenchido o SINISA do Ministério das Cidades, é necessário que o gestor responsável preencha o SINIR, pois são sistemas diferentes e essenciais para garantir o acesso aos recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos.
A declaração é simples e realizada em ambiente digital, por meio do link: (https://sinir.gov.br/sistemas/estados-e-municipios/)
Compartilhe: