A Justiça mineira condenou duas empresas responsáveis por um condomínio a indenizar os familiares de uma criança de 9 anos que se feriu com o arame farpado de uma cerca do residencial, em Montes Claros, no Norte de Minas. Cada um dos pais da vítima vai receber R$ 2 mil por danos morais. O menino receberá a mesma quantia acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando R$ 10 mil. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o processo, a criança estava andando de bicicleta no condomínio quando se chocou contra uma cerca de arame instalada próxima ao meio-fio. Por causa do acidente, o menino ficou com diversas cicatrizes, inclusive no rosto.
As empresas alegaram que não havia nexo de casualidade entre a conduta delas e o acontecido. Também afirmaram que não havia obrigação de colocar placa no trecho. Além disso, argumentaram que a velocidade com que o menino andava de bicicleta foi a causa do acidente.
A Justiça considerou, porém, que as empresas agiram com imprudência ao instalar a cerca da forma como foi feito, rente ao meio-fio. Também foi levado em consideração que não havia sinalização de perigo, mesmo sabendo da alta circulação de pessoas.
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