A Justiça ratificou a demissão por justa causa de um trabalhador flagrado em ato sexual com uma colega dentro de um supermercado em Minas Gerais. O empregado havia contestado a dispensa, buscando reverter a justa causa e obter as verbas rescisórias, alegando ausência de motivos para a demissão. Contudo, a juíza Jordana Duarte Silva, da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, considerou a conduta como grave e manteve a aplicação imediata da penalidade máxima no âmbito trabalhista. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (29 de novembro).
Conforme detalhado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o trabalhador praticou ato sexual nas dependências do estabelecimento. Embora tenha alegado discordância em relação à demissão por justa causa, citando uma punição anterior pelo mesmo episódio, a juíza não acatou os argumentos apresentados. Uma testemunha corroborou a versão do empregado, afirmando que ele já havia sido afastado de suas funções quatro dias antes da rescisão contratual.
Entretanto, a magistrada responsável pelo caso rejeitou as alegações da defesa do trabalhador, destacando a inexistência de fundamentos para considerar a aplicação de penalidade dupla ou o perdão tácito. Ela ressaltou que não houve suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantendo sua remuneração durante esse período. Além disso, a decisão levou em conta advertências anteriores recebidas pelo empregado. O caso não está sujeito a novos recursos e foi encerrado.