A partir de agora, a guarda de filhos não poderá ser compartilhada quando houver risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A Lei 14.713/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial de terça-feira (31).
O texto do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.
De acordo com o novo texto do Código Civil, não será concedida a guarda compartilhada “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.
Quando houver audiência de mediação e conciliação em uma ação de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, dando um prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios. Caso fique claro que há algum risco para a criança, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância verificaram que, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.
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