DECEMBER 9, 2022


Tratamento do Autismo: SES-MG define rede de assistência com 66 serviços no Norte de Minas

Para a uniformização dos atendimentos, a rede de atenção às pessoas com TEA está sendo organizada em três níveis: Atenção Primária à Saúde (APS); Atenção Especializada e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.

WhatsApp Image 2023-09-21 at 12.12.51

FOTO Fábio Marçal

Sessenta e seis serviços de atenção à saúde, sediados em 30 municípios que compõem a macrorregião de saúde do Norte de Minas, foram selecionados pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – (SES-MG) para o atendimento das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – (TEA). A relação das instituições consta na Resolução 8.971, publicada dia 31 de agosto, que estabeleceu as diretrizes para a assistência às pessoas com TEA no âmbito do Sistema Único de Saúde – (SUS).

O coordenador de atenção à saúde da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros – (SRS), João Alves Pereira, explica que “com a publicação da Resolução o objetivo do Estado é qualificar o acesso e o atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e promover a vinculação dos usuários do SUS e de suas famílias aos pontos de atenção à saúde”.

Para a uniformização dos atendimentos, a rede de atenção às pessoas com TEA está sendo organizada em três níveis: Atenção Primária à Saúde (APS); Atenção Especializada e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência. A porta de entrada dos pacientes acontecerá por meio dos serviços de atenção primária à saúde; nos Centros Especializados em Reabilitação – (CER) na modalidade de reabilitação intelectual ou Serviço Especializado em Reabilitação da Deficiência Intelectual e Autismo – (Serdi). Os pacientes também serão assistidos nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – (RAPS) e nos pontos de atenção da assistência farmacêutica.

Entre as diretrizes definidas pela SES-MG para a assistência à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista está o respeito aos direitos humanos, buscando a autonomia, independência e liberdade das pessoas; promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde; combate aos estigmas e preconceitos; a promoção do respeito às diferenças; a aceitação das pessoas com transtorno do espectro autista e a diversificação das estratégias de cuidado.

A Resolução da SES-MG define ainda que a assistência aos pacientes deverá considerar, entre outros aspectos, a necessidade epidemiológica; as vulnerabilidades sociais existentes nos territórios e os impactos no processo saúde-doença das populações.

A rede de assistência à saúde à pessoa com TEA também terá o objetivo de desenvolver ações para a identificação precoce de crianças com o transtorno; promover mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde em todo o estado e construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde.

ASSISTÊNCIA

No Norte de Minas, para a assistência à pessoa com o TEA estão definidos nove Serviços de Reabilitação da Deficiência Intelectual – (Serdi), sendo três sediados em Montes Claros e um em cada um dos seguintes municípios: Espinosa; Mirabela; Pirapora; Porteirinha; Salinas e Taiobeiras. Em Janaúba e Januária os atendimentos serão realizados nos Centros Especializados em Reabilitação – (CER).

Já a Rede de Atenção Psicossocial – (RAPS) conta com 39 Centros de Atenção Psicossocial – (CAPS) para atendimento dos pacientes com TEA. Estão sediados em Bocaiúva; Bonito de Minas; Brasília de Minas; Buritizeiro; Capitão Enéas; Coração de Jesus; Francisco Sá; Grão Mogol; Itacarambi; Jaíba; Janaúba; Januária; Lassance; Manga; Mirabela; Monte Azul; Montes Claros; Pirapora; Porteirinha; Rio Pardo de Minas; Salina; Santo Antônio do Retiro; São Francisco; São João da Ponte; São João do Paraíso; Taiobeiras; Várzea da Palma; Varzelândia e Verdelândia.

Ainda de acordo com a Resolução 8.971, dezesseis hospitais vão disponibilizar leitos para o atendimento de pacientes com transtorno do espectro autista. São as seguintes instituições: Hospital Municipal de Bocaiúva; Hospital Municipal Senhora Sant´Ana, de Brasília de Minas; Hospital Municipal São Vicente de Paulo, de Coração de Jesus; Hospital Municipal de Francisco Sá; Hospital Afrânio Augusto Figueiredo, de Grão Mogol; Hospital Regional de Janaúba; Fundação Hospitalar de Amparo ao Homem do Campo – (Funrural), de Manga; Hospital Municipal São Sebastião, de Mirabela; Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, de Monte Azul; Hospital Aroldo Tourinho e Hospital Universitário Clemente de Faria, sediados em Montes Claros; Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, de Pirapora; Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, de Salinas; Unidade Mista Municipal Dr. Brício de Castro Dourado, de São Francisco; Hospital Santo Antônio, de Taiobeiras; e o Hospital Municipal e Pronto Socorro de Várzea da Palma.

DIAGNÓSTICO

Segundo o Ministério da Saúde, o transtorno do espectro autista é um distúrbio do neurodesenvolvimento. É caracterizado por desenvolvimento atípico; manifestações comportamentais; déficits na comunicação e na interação social; padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

Sinais de alerta no neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos dois a três anos de idade. A prevalência é maior no sexo masculino.

A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, pode levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral.

O tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser preconizado em qualquer caso de suspeita de TEA ou desenvolvimento atípico da criança, independentemente de confirmação diagnóstica.

Compartilhe: