Até o dia 11 de outubro deste ano hospitais de todo o Estado poderão formalizar junto à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais – (SES-MG), proposta para implantar novas Unidades de Terapia Intensiva Pediátricas – (UTIs-P), vinculadas ao Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas. Por meio da Deliberação 3.845, de 14 de junho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde – (CIB-SUS) e, posteriormente alterada pela Deliberação 4.327, publicada dia 17 de agosto deste ano, a SES-MG concede incentivo financeiro aos hospitais para a implantação de 155 novas UTIs pediátricas. Atualmente o Estado possui 243 UTIs-P.
A ampliação do número de UTIs no Norte de Minas foi novamente abordado no dia 1º de setembro, durante reunião unificada da CIB-SUS, realizada em Montes Claros. Participaram gestores municipais de saúde, dirigentes e técnicos do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – (Cosems), da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros – (SRS) e das Gerências Regionais de Saúde – (GRS) de Januária e Pirapora.
O coordenador de atenção à saúde da SRS, João Alves Pereira explicou que “a iniciativa da SES-MG possibilita às regiões do Estado que possuem déficit de UTIs a viabilização de implantação de novos leitos cabendo, para isso, aos municípios e dirigentes de instituições hospitalares formalizarem o interesse”.
Entre as regiões do Estado que possuem maior déficit de UTIs pediátricas, a macrorregião de saúde do Norte de Minas ocupa o quarto lugar, com necessidade de 12 novos leitos. Atualmente a região possui 14 UTIs pediátricas. Para completar a necessidade de 36 leitos de UTIs-P, com incentivo financeiro do Governo de Minas o Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro, sediado em Montes Claros, está viabilizando a implantação de dez unidades de terapia intensiva.
Além do Norte de Minas, entre as regiões do Estado com maior necessidade de UTIs-P estão: Centro (57 leitos); Oeste (22); Triângulo do Norte (13); Triângulo do Sul (11); Centro-Sul e Nordeste (9); Sul e Leste do Sul (7); Noroeste (6) e Jequitinhonha (2 leitos).
Para a reforma ou construção de área física destinada à implantação de novos leitos de UTIs pediátricos a SES-MG estabeleceu o valor de R$ 6.768,23 o metro quadrado. A metragem máxima da obra deverá ser de 350 metros quadrados, para acomodação de dez leitos. Com isso, o valor do incentivo financeiro a ser repassado às instituições selecionadas será superior a R$ 2,3 milhões. Caso a instituição pleiteie a implantação de menos de dez UTIs, o valor do incentivo financeiro será proporcional.
O repasse dos recursos será realizado em parcela única. Caso o valor apresentado no plano de execução da obra for superior ao valor estabelecido pela Resolução 8.953, o município ou a unidade hospitalar poderá complementar o investimento a ser realizado.
A Resolução 8.203 também define os critérios para um município pleitear o recebimento de incentivos financeiros para a instalação de novas UTIs pediátricas: Integrar região com déficit de leitos dessa modalidade e ser beneficiário do módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas.
O município também precisa ser referência para atendimentos pediátricos na região em que está inserido e o hospital a ser contemplado deverá ter a maior contribuição para a resolubilidade nas especialidades pediatria e cirurgia pediátrica, no somatório das microrregiões de saúde.
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