DECEMBER 9, 2022

Decisão judicial determina restauração e preservação de imóvel centenário localizado no centro de Januária

Conforme Nota Técnica elaborada pela CPPC, a arquitetura do casarão colonial, construído há mais de cem anos, possui grande representatividade para o conjunto histórico do município

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o Estado de Minas Gerais e o município de Januária, solidariamente, adotem as medidas necessárias para a restauração e a preservação de imóvel centenário localizado no centro do município do Norte do estado.

Segundo Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Januária, com o apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), o imóvel, apesar do relevante valor cultural, encontra-se abandonado, em mau estado de conservação e invadido por particulares.

Conforme Nota Técnica elaborada pela CPPC, a arquitetura do casarão colonial, construído há mais de cem anos, possui grande representatividade para o conjunto histórico do município. O edifício pertenceu inicialmente a particulares, mas desde 1934 pertence ao Estado de Minas Gerais, tendo servido à companhia Navegação Mineira do Rio São Francisco, extinta em 1961. O bem público é inventariado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) e está situado na rua Visconde de Ouro Preto, tombada pelo município em 1998. Mesmo assim, segundo a ação, tanto o Estado quanto o município, mostram-se omissos no dever de zelar e conservar o patrimônio público e cultural da cidade.

Além de declarar o valor cultural do imóvel, a decisão condenou os réus a elaborar, no prazo de noventa dias, projeto de restauração integral do bem, a ser apresentado ao Iepha/MG para análise e aprovação; executar integralmente o projeto de restauração, no prazo máximo de 180 dias após a aprovação; dar uso ao imóvel a fim de cumpra sua finalidade social, compatível com as características do edifício; não alterar o aspecto ou estrutura da edificação, sem prévia autorização dos órgãos competentes, restando vedadas a demolição ou mutilação do imóvel; e a conservar e preservar o bem cultural após o processo de restauração.

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