Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil mineiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu 329% em Minas e hoje totalizam 956 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foram contabilizadas 109 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 468 mudanças de gênero, um aumento de 329%.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
“Com a maior divulgação e debates sobre tema na sociedade e, neste caso, a imprensa tem tido um papel importantíssimo, muitos se encorajaram e começaram a assumir o gênero com o qual realmente se identificam, independentemente do corpo físico ser diferente” diz o presidente do Recivil, Genilson Gomes. “Neste contexto, os cartórios de registros civis são os instrumentos que irão oficializar socialmente esta identidade, de forma rápida e eficiente, trazendo dignidade para estas pessoas”, completa.
Os dados dos Cartórios de Registro Civil de Minas mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 50,5% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 97 para 146. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 468 alterações de gênero, um crescimento de 220.5%.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 58 mudanças do sexo masculino para o feminino, 50 do feminino para o masculino e em 01 caso não houve alteração. Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 239 mudanças de masculino para feminino, 217 de feminino para masculino e em 12 casos não houve alteração de sexo.
Como fazer?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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