DECEMBER 9, 2022

Crime de perseguição online, ou cyberstalking, poderá ter pena aumentada em 50%

O texto altera o Código Penal, já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

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Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 3.054/22, que aumenta em 50% a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e a internet para praticá-lo. O texto altera o Código Penal, que já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

A legislação atual define esse tipo de crime como sendo o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

O Código Penal aumenta em 50% a pena caso o crime seja cometido: contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher, por razões da condição de sexo feminino; por duas ou mais pessoas; ou com o uso de arma.

“A perseguição ou stalking, termo em inglês, designa uma forma de violência por meio de perseguição excessiva que rouba a privacidade da vítima e a coloca em situação de medo”, explicou o ex-deputado federal Ney Leprevost (PR), autor da proposta. “Em alguns casos, as perseguições on-line tomam proporções tão grandes que causam danos irreparáveis à vítima”, ressaltou.

De 2015 a 2020, segundo ele, a organização não governamental Safernet identificou e ofereceu ajuda a 87 vítimas de perseguição on-line – conheciada como cyberstalking.

Tramitação
O PL 3.054/22 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o plenário da Câmara.

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