O Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial é celebrado em 21 de março, para reconhecer a batalha e as conquistas de direitos sociais para a população negra. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas – ONU, em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu na África do Sul em 1966.
Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tratado adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, discriminação racial define-se por “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
No Brasil, a luta contra a discriminação racial se intensificou após a Constituição Federal de 1988, que incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Contudo, por ser um avanço recente, o racismo ainda exige políticas de inclusão mais eficazes, além do cumprimento efetivo da legislação para coibir tais práticas e proteger a sociedade como um todo.
O preconceito resulta em problemas que vão além da cor de pele, dificultando o acesso dessas pessoas à saúde, ao mercado de trabalho e a condições dignas de vida. Por isso, devemos ter respeito à dignidade humana e à diversidade dos indivíduos, acolhendo e reconhecendo a importância da luta antirracista.
Respeito não tem cor nem raça. Respeite as pessoas como elas são.
Racismo é crime. Denuncie. Disque 181.
*Com Prefeitura de Manga.
Compartilhe: