DECEMBER 9, 2022


Condenados por maus-tratos contra animais poderão deixar de assumir cargos públicos

A pena sobe para reclusão de dois a cinco anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato.

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Foto: Divulgação/Agência Câmara de Notícias

Projeto de Lei 218/23, que tramita na Câmara dos Deputados, quer proibir a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos contra animais com base na Lei dos Crimes Ambientais.

Pelo texto, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), a proibição vai durar 10 anos, a contar da data do término do cumprimento da pena.

“Demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumir função pública, contrariando também o texto constitucional”, afirmou o parlamentar. Segundo ele, a proposta foi baseada em iniciativa semelhante adotada pelo estado do Acre.

Pela Lei dos Crimes Ambientais, o abuso ou maus-tratos aos animais (silvestres, domésticos ou domesticados) acarreta pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena sobe para reclusão de dois a cinco anos, e multa, quando se tratar de cão ou gato.

O projeto também é assinado pelo deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), atual secretário de Inovação e Tecnologia do município de São Paulo.

Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para análise das comissões permanentes da Câmara.

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