Servidores inativos, assistidos e pensionistas especiais do Governo de Minas devem realizar o recadastramento anual obrigatório
Procedimento é realizado anualmente, no mês de aniversário, e garante a continuidade do pagamento dos beneficiários. Decreto publicado no dia 2/2/24 incluiu os assistidos e pensionistas da Lei nº 24.402/23 no recadastramento