A partir do dia 27 de dezembro, agências bancárias, casas lotéricas, barbearias e salões de beleza de Montes Claros somente poderão permitir a entrada e permanência de clientes maiores de 18 anos que possuam o esquema vacinal completo, a ser comprovado mediante apresentação do cartão de vacinação ou do aplicativo digital oficial, acompanhado de documento de identidade com foto.
A medida, que está no Decreto Municipal nº 4.330 (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2021/dez-21/DiarioOficialEletronico07-12-21.pdf), considera que o estágio atual da vacinação em Montes Claros permite que todos os interessados, maiores de 12 anos, completem seu esquema vacinal contra a Covid-19.
Na ausência da vacinação, poderá ser apresentado teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 72 horas. A exigência de vacinação não se aplica à aqueles que tenham 17 anos ou menos e a aplicação do presente artigo não afasta as demais exigências já estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 4.325, de 19 de novembro de 2021.
A partir do dia 27 de dezembro do ano corrente, essas exigências também deverão ser observadas para ingresso e permanência de servidores e população em geral em todos os prédios públicos do Poder Executivo do Município de Montes Claros.
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