A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais (Secom/MG), no exercício de suas atribuições de coordenação da comunicação institucional do Governo de Minas Gerais, informa que, em observância à Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), à Resolução TSE nº 23.760/2026 e à Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1/2026, será iniciado, a partir de 04 de julho de 2026, o período de vedação à publicidade institucional no âmbito da Administração Pública Estadual.
Dessa forma, todas as veiculações publicitárias decorrentes de campanhas institucionais do Governo de Minas Gerais deverão ser impreterivelmente encerradas conforme a programação prevista nos respectivos Pedidos de Inserção (PI), não podendo ultrapassar o dia 03 de julho de 2026.
Adicionalmente, fica determinada a retirada integral de quaisquer peças de publicidade institucional do Governo de Minas Gerais anteriormente veiculadas por esse veículo, inclusive conteúdos eventualmente mantidos em portais, ambientes digitais, painéis, acervos, players, banners, espaços fixos, mídias programadas ou quaisquer outros formatos que permaneçam acessíveis, exibidos ou ativos após o início do período vedado.
A Secom/MG não autoriza a permanência, exibição, republicação ou disponibilização de qualquer material publicitário institucional a partir de 04 de julho de 2026, ressalvadas apenas as hipóteses legalmente admitidas e previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Eventual manutenção de peças publicitárias após a data estabelecida será de exclusiva responsabilidade do veículo de comunicação, inclusive quanto a eventuais implicações decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral e dos normativos aplicáveis.
Contamos com a colaboração de todos os veículos de comunicação para o integral cumprimento das medidas necessárias à conformidade do processo eleitoral de 2026.
Atenciosamente,
Cássia Amorim Ximenes de Souza Secretária de Estado de Comunicação Social Governo do Estado de Minas Gerais
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