DECEMBER 9, 2022

Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial

Entrevista com Maiara Rocon, servidora da gerência-executiva do INSS em Vitória-ES, com importantes esclarecimentos sobre a lei que garante o benefício para filhos e dependentes

O Brasil registrou mais de 1.500 casos de feminicídios em 2025, crescimento de 4,7% em relação ao ano de 2024, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Para além da perda irreparável dessas mulheres, esses números alarmantes apontam para um problema social: como ficam as crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio?

 

 

Dentre as medidas tomadas pelo Governo Federal, vamos abordar, nessa edição do Podcast Momento INSS, o benefício da pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio. Quem conversa com a gente é a servidora Maiara Rocon, da Gerência-Executiva do INSS em Vitória, no Espírito Santo.

 

Maiara Rocon, servidora da gerência-executiva do INSS em Vitória-ES

 

ENTREVISTA

 

Maiara, seja bem-vinda. Vamos começar explicando o que é a pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio e qual o objetivo da criação desse benefício?

 

MAIARA ROCON:A pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio é um benefício criado para garantir proteção social a filhos e outros dependentes de mulheres vítimas desse crime. O objetivo é assegurar uma renda mínima a crianças e adolescentes que, além da perda da mãe, passam a enfrentar situação de vulnerabilidade econômica e social”.

 

Quem são os possíveis beneficiários dessa pensão?

 

MAIARA ROCON: Têm direito a essa pensão especial os dependentes da vítima de feminicídio, desde que menores de 18 anos e que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio. Além disso, a portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado. Importante ressaltar que o requerente não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário”.

 

Maiara, qual o valor do benefício e como será pago?

 

MAIARA ROCON: A pensão especial é concedida no valor de um salário mínimo mensal, independentemente do número de dependentes. O pagamento do benefício é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito”.

 

E até quando o benefício é devido?

 

MAIARA ROCON: Dentre as regras que definem quando a pensão especial deve ser cessada, estão o falecimento do beneficiário ou quando ele completar 18 anos. Outros critérios que determinam o fim do pagamento do benefício é a alteração na renda familiar, superando o limite definido em lei, ou, ainda, se a decisão judicial não qualificar o crime como feminicídio”.

 

E como esse benefício de pensão especial pode ser solicitado junto ao INSS? Quem pode fazer o requerimento?

 

MAIARA ROCON: Para solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial. Não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7 às 22 horas”.

Com orientações de Maiara Rocon sobre a pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio, a gente encerra mais um episódio do Momento INSS. Até a próxima!

 

 

SAIBA MAIS:

INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.961, DE 28 DE MAIO DE 2026

 

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