DECEMBER 9, 2022

Governo Federal notifica beneficiários para devolução de Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Processo de Cobrança foca em quem não atendeu aos critérios legais; Valores não quitados podem gerar inclusão na Dívida Ativa da União.

Devolução

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), tem intensificado o processo de notificação e cobrança de valores referentes ao Auxílio Emergencial que foram pagos indevidamente durante a pandemia. Embora não se trate de um auxílio específico para enchentes, o mecanismo de devolução se aplica a benefícios emergenciais recebidos sem o cumprimento dos critérios de elegibilidade.

A devolução é obrigatória para os indivíduos que receberam o benefício nos anos de 2020 ou 2021, mas que, após cruzamento de dados e auditoria, foram identificados como não atendendo aos requisitos legais de elegibilidade.

Quem é Notificado e os Motivos da Cobrança

O processo de cobrança é direcionado a quem foi notificado pelo sistema Vejae do MDS. A notificação ocorre após a identificação de inconsistências nos dados do beneficiário. Entre os principais motivos para a cobrança estão:

  • Emprego Formal Ativo: Pessoas que possuíam vínculo empregatício com carteira assinada.
  • Renda Acima do Limite: Famílias com renda mensal acima de três salários mínimos ou renda per capita superior a meio salário mínimo (ou outros limites estabelecidos na época).
  • Recebimento de Outros Benefícios: Acúmulo com benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão), assistenciais (BPC), ou seguro-desemprego.
  • Duplicidade/Irregularidade: Mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio ou outros erros cadastrais.

Isenções e Consequências para Quem Não Devolver

O governo ressalta que a cobrança não se aplica a grupos considerados mais vulneráveis, como:

  • Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
  • Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800,00 no total.

Os beneficiários notificados têm prazos definidos para apresentar defesa ou realizar o pagamento, que pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes. O não pagamento do débito dentro do prazo estabelecido pode acarretar a inscrição do CPF na Dívida Ativa da União, além de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), o que pode levar à negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito.

A consulta sobre a necessidade de devolução e a emissão das guias de pagamento devem ser feitas exclusivamente no sistema Vejae, por meio do site oficial do MDS, acessado com a conta Gov.br. O Ministério alerta para que os cidadãos fiquem atentos a tentativas de golpe e não cliquem em links ou efetuem pagamentos solicitados por e-mail, SMS ou WhatsApp.

É fundamental que os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial verifiquem sua situação no portal oficial para evitar problemas futuros com a Receita Federal e a Dívida Ativa da União.

Lembre-se: A devolução é exigida apenas de quem recebeu o benefício sem atender aos critérios de elegibilidade. Mantenha-se atento aos comunicados oficiais do Governo e evite clicar em links ou fornecer dados em mensagens de texto ou e-mail não oficiais.

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