DECEMBER 9, 2022

Empresários e pessoas físicas devem estar atentos ao Imposto de Renda 2025

Microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos para entregar as declarações de pessoa física e jurídica

Foto: Divulgação/Sebrae Minas

Empresários devem prestar atenção para o prazo de entrega do Imposto de Renda, que tem início previsto para 17 de março e término em 31 de maio. As novas regras e datas oficiais serão anunciadas ainda este mês.

“As pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2025 devem seguir a mesma regra do ano anterior, que isenta quem recebe abaixo de dois salários-mínimos”, explica Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

O microempreendedor individual (MEI) deve estar atento não somente à possível obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas também ao envio de informações do seu negócio. Isso porque o profissional, independentemente do valor recebido no ano anterior, tem o dever de repassar as informações de faturamento da empresa em 2024 por meio da Declaração Anual (DASN-SIMEI).

É fundamental que o MEI envie a DASN SIMEI, pois o não preenchimento da informação gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais. Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

“A Declaração de Imposto de Renda só será obrigatória se ele ultrapassar o valor mínimo estipulado pela Receita Federal”, completa.

Saiba como fazer

Para entregar a Declaração Anual do MEI referente ao ano de 2024, é simples: após acessar a página gov.br/mei e selecionar a aba “Já sou MEI”, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração. Na sequência, o CNPJ do MEI será solicitado. Depois, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas.

Em seguida, ele será apresentado a um resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, é só clicar em transmitir. Nos casos de não movimentação ou não faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

A média de faturamento do MEI é de R$ 6.750 ao mês e deve ser proporcional ao período entre o mês de abertura e o fim do ano. Por exemplo, se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.

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