DECEMBER 9, 2022

Paquera no Carnaval: qual o limite entre flerte e crime durante a folia?

Advogada criminalista explica o que pode ser considerado crime ou não nos flertes durante o Carnaval

Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

Carnaval, para muita gente, é sinônimo de folia, muita farra e beijo na boca. A alegria proporcionada pela época é combustível para os solteiros e solteiras, que se aproveitam da descontração para paquerar. Mas não pode – e não deve – ser sinônimo de vale-tudo: é preciso saber a diferença entre um flerte e um abuso na hora da abordagem.

Para conscientizar homens e mulheres, a advogada criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica o que é permitido e o que pode ser considerado crime no momento da paquera. E destaca: consentimento é a palavra-chave.

Beijo roubado

Roubar beijo até já foi usado em filmes como sinônimo de romance, mas a prática está, definitivamente, no passado. Hoje, é conduta enquadrada como importunação sexual. E não só o beijo: qualquer toque intencional não autorizado é crime.

“Puxar o cabelo, agarrar pelo braço, pegar pela cintura ou passar a mão em qualquer parte do corpo sem permissão. Consentimento é a regra básica para toda e qualquer abordagem na paquera”, conta Jacqueline Valles.

Importunação sexual virou crime em 2018, devido à explosão de casos de violência sexual contra as mulheres no transporte público, principalmente.

“O crime está previsto no artigo 215-A do Código Penal e inclui desde toques não consentidos até comentários sexuais explícitos e indesejados. A pena é de 1 a 5 anos de reclusão”, ensina a criminalista.

Não é não!

Insistência não é persistência romântica. Se recebeu um “não”, respeite! Continuar insistindo após uma negativa clara também pode te render uma passagem pela delegacia por importunação sexual. O mesmo vale para xingamentos ou palavrões direcionados a alguém que te rejeitou. “Chamar uma mulher de ‘puta’ ou termos pejorativos pode ser enquadrado tanto como injúria, quanto importunação. Tudo depende do contexto”, acrescenta a advogada.

Nunca é demais lembrar que qualquer ato sexual sem consentimento, ou com menor de 14 anos, é estupro. E atenção: uma pessoa muito alcoolizada ou sob efeito de drogas não tem capacidade de consentir. Então, se a pessoa está “alta” demais, não avance o sinal. “Precisamos lembrar que o consentimento inicial pode ser retirado. A mulher pode ter concordado com beijos e carícias, mas se ela diz ‘não’ no meio do caminho e muda de ideia, o consentimento é retirado e a vontade dela tem que ser respeitada”, orienta.

Uma dica importante da advogada para esta época do ano, é o cuidado com as câmeras! Tirar fotos ou fazer vídeos íntimos sem autorização é crime, assim como compartilhar esse tipo de conteúdo. “O direito de imagem é uma garantia fundamental prevista no art. 5º da Constituição”, diz Jacqueline.

Mas, afinal, o que é permitido?

Flertes, conversas e interações amigáveis são bem-vindos, desde que respeitem os limites do outro. O segredo é sempre buscar o consentimento e estar atento aos sinais que o outro dá. “Na dúvida, pergunte, seja claro sobre suas intenções e respeite a vontade do outro. O consentimento é inegociável”.

Para aqueles que insistem em dizer que os tempos estão chatos e nada é permitido, Jacqueline tem um recado: “Antigamente a escravidão era socialmente aceita e a mulher era tratada como propriedade do marido. Felizmente, a sociedade evoluiu e passou a corrigir condutas inaceitáveis. Usar o corpo da mulher para se satisfazer sexualmente sem o seu consentimento é uma violação grave e, graças à evolução das leis, agora é punido com prisão”, completa.

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