Ao menos 13 categorias profissionais foram excluídas do regime MEI para 2025. A lista, que costuma ser atualizada anualmente, afeta diretamente milhares de empreendedores que precisam se adequar às novas exigências legais.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma porta de entrada para a formalização, mas algumas atividades passam a ser vetadas devido à regulamentação de conselhos profissionais ou ao perfil de risco associado.
Para aqueles cuja categoria foi retirada do MEI, há alternativas como o Simples Nacional e o Lucro Presumido. No Simples Nacional, o empreendedor pode abrir uma ME (Microempresa) e recolher tributos através de uma única guia mensal, facilitando o processo contábil.
Já no Lucro Presumido, a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é simplificada, sendo uma opção viável para empresas que ultrapassam o limite de faturamento do MEI.
Se sua categoria foi excluída do MEI em 2025, é essencial realizar o processo de desenquadramento no Portal do Empreendedor o mais rápido possível. Isso evita problemas fiscais futuros, como multas e pendências tributárias. O procedimento pode ser feito online, através da opção “desenquadramento”, que orienta o empreendedor em cada etapa.
Atividades já vetadas no mei continuam em 2025
Algumas profissões, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já não eram permitidas no MEI desde sua criação, devido à obrigatoriedade de registro em conselhos profissionais.
Essa restrição permanece válida em 2025, mantendo essas áreas no regime de microempresas ou empresas de porte maior.
Veja a lista de categorias excluídas do mei em 2025
A seguir, as 13 categorias que deixam de ser aceitas como MEI neste ano:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
Como regularizar sua situação
Para quem já atua como MEI e teve sua categoria excluída, a recomendação é buscar auxílio de um contador e seguir as orientações do Portal do Empreendedor.
O processo inclui:
- Realizar o desenquadramento do MEI
- Escolher o novo regime tributário, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido
- Emitir novas guias de recolhimento adequadas ao regime escolhido
A transição pode parecer complexa, mas com o apoio certo e organização, o empreendedor consegue se adaptar sem grandes prejuízos afirma o contador João Silva, especialista em micro e pequenas empresas
Por que algumas categorias são excluídas?
A exclusão de determinadas categorias do MEI ocorre, principalmente, devido à exigência de registros em conselhos, como o CRC para contadores e o CREA para engenheiros, ou por riscos associados às atividades, como no caso de coletor de resíduos perigosos e comerciante de fogos de artifício.
Além disso, profissões que envolvem manipulação de produtos controlados, como medicamentos veterinários e GLP, requerem regulamentações mais rígidas.
A atualização da lista de categorias do MEI para 2025 traz mudanças importantes para os microempreendedores. Com a exclusão de 13 atividades, é fundamental que os afetados busquem alternativas para manter seus negócios regularizados.
O Simples Nacional e o Lucro Presumido surgem como as principais opções, e o suporte de um contador pode fazer toda a diferença nesse processo de adaptação.
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