DECEMBER 9, 2022

Aprovado atualização do piso salarial dos agentes comunitários de saúde

A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11/2), oito projetos em pauta.

Foto: Fábio Marçal

A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11/2), oito projetos em pauta. Entre as propostas aprovadas está o projeto de lei complementar n°01/2025, que dispõe sobre a atualização do piso salarial dos agentes comunitários de saúde, combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde pública.

De acordo com o projeto, o município paga o piso salarial para a classe mencionada. Entretanto, com o aumento nacional do salário-mínimo, que ocorreu no início deste mês, a folha não pôde ser alterada, pois, segundo a legislação, para haver o reajuste é necessário que o Executivo elabore um projeto solicitando o aumento. O ajuste passará para R$ 3.036,00.

Também foi aprovado o projeto n°07/2025, que cria a Frente Parlamentar em Defesa do Empreendedor – o projeto é de iniciativa do vereador Wilton Dias (Avante). Segundo o proponente, o projeto tem o intuito de planejar discussões, organizar proposição de políticas públicas com a finalidade de proporcionar o desenvolvimento econômico.

“Queremos que com a criação dessa Frente Parlamentar, possamos desburocratizar a simplificação tributária, o empreendedorismo, garantindo e protegendo à livre iniciativa do desenvolvimento econômico do município”, explicou o vereador Wilton Dias que também é presidente da Comissão de Finanças da Casa Legislativa. Conforme o regimento interno, a nova Frente Parlamentar funcionará com três membros (vereadores) efetivos e três suplentes.

Foi aprovado o projeto de resolução n°2/2025, que dispõe sobre a extinção, criação e reestruturação de cargos da Câmara Municipal de Montes Claros. Outro projeto (n°11/2025) aprovado fixa o valor de R$500,00 de vale-alimentação para todos servidores da Casa. Também alterando a estrutura da Casa Legislativa, foi aprovado o projeto (n°22/2025), que dispões sobre a estrutura dos gabinetes – limitando no mínimo três servidores e no máximo 18.

 

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THEODOMIRO PAULINO