DECEMBER 9, 2022

Pessoas com síndrome de Down e doenças raras podem ser isentadas de IPVA

Paralelamente à discussão para iniciar o início da cobrança do imposto, ALMG prepara inclusão de grupos no rol de isenção integral

Foto: Divulgação

A reboque das discussões para adiar o início da cobrança do IPVA de janeiro para fevereiro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pode incluir pessoas com síndrome de Down e doenças raras no rol de isentos. A isenção integral está prevista no Projeto de Lei (PL) 779/2019, que está pronto para ser levado a plenário em 1º turno.

De autoria do deputado estadual Cristiano Silveira (PT), o PL 779/2019 teve o aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (11 de dezembro). Hoje, a legislação do Estado isenta pessoas com deficiência física, “visual, mental severa ou profunda”, ou pessoas com o transtorno do espectro autista – Lei 14.937/2003.

Cristiano defende a equiparação das pessoas com síndrome de Down às pessoas com deficiência física na Lei. “Isso é criar equidade no nosso Estado, igualdade, entre pessoas que às vezes possuem condições semelhantes no dia a dia”, aponta o deputado estadual, que alega que pessoas com síndrome de Down dependem do benefício para cuidar da saúde.

A proposta de isenção do IPVA às pessoas com síndrome de Down foi estendida às pessoas com doenças raras por iniciativa do presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Zé Guilherme (PP). O deputado estadual incluiu o grupo no rol de isentos durante a discussão do PL 779/2019 no colegiado nesta quarta.

Ao contrário da proposta para adiar o início da cobrança do IPVA de janeiro para fevereiro, que será votada em plenário, em definitivo, nesta quinta (12 de dezembro), a isenção para pessoas com síndrome de Down e doenças raras precisa ser votada tanto em 1º quanto em 2º turno. Caso seja aprovada, ela entrará em vigor 180 dias após a sanção.

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