O prazo para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional vai até dia 29 de novembro, às 19h. Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida.
O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O edital é direcionado especificamente para esse público e, entre os principais benefícios, estão a redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas.
São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Nos dois casos, há condições especiais e prazos mais longos.
O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, destaca o papel da adesão ao edital nas operações das empresas. “Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento, ele terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e poderá voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, afirma.
Para a concessão dos benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, pontua Guilherme Di Ferreira.
Importância do planejamento
A partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. O somatório da dívida desses empreendimentos chega a R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Porém, segundo a Receita Federal, apesar de serem vistos como maioria dos devedores, esse público não é totalidade, já que outros perfis de empresas também têm débitos com os órgãos federais.
O especialista Guilherme Di Ferreira ressalta a importância do empresário se planejar para aderir a editais como o PGDAU nº 7 para evitar riscos financeiros.
“A empresa então tem que fazer um estudo e uma análise junto com seu contador e também um planejador tributário, um advogado tributarista, para que saiba se tem capacidade real de arcar com aquele custo mensal, arcar com a entrada e arcar com os pagamentos mensais”, aponta.
Segundo Guilherme, a priorização de dívidas que podem impactar a atuação da empresa também é essencial para não inviabilizar a sua operação.
“Priorizar também dívidas que impactam a operação da empresa, pois a partir do momento que a dívida que tem um impacto direto com o dia a dia da empresa, ela esteja parcelada, então será possível a CND naquele momento, daquela situação, e a empresa então poderá continuar operando e não terá a sua operação inviável. E ela continuará funcionando, rendendo e podendo pagar então essa dívida”, esclarece o especialista.
Há também outro edital em aberto, o PGDAU n. 6/2024, que abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja adesão vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
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