A Prefeitura de Montes Claros publicou um novo Decreto, na noite desta sexta-feira (21), em que permite a apresentação musical de um artista no palco a partir deste sábado (22), em lojas de conveniência, bares e restaurantes.
O Decreto nº 4220, ainda prorroga as demais medidas de transição do enfrentamento da Covid-19, previstas no Decreto nº 4197, e as regras de funcionamento de feiras, definidas no Decreto nº 4199. A decisão vai vigorar até o dia dois de junho.
No novo Decreto consta, ainda, que se os indicadores epidemiológicos permanecerem estáveis no município, o número de músicos no palco será ampliado para dois, a partir do dia 29 de maio.
Entre as medidas que continuam valendo, estão: o funcionamento de bares, restaurantes, shopping, comércio e academias.
Fica proibido:
- O funcionamento de quaisquer atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas no período entre 22h às 05h, salvo as excepcionadas pelo presente Decreto;
- O funcionamento de saunas e dos clubes recreativos (exceto campos e quadras esportivas)
- O funcionamento das casas de festas e eventos;
- Shows artísticos e musicais, ainda que em outros estabelecimentos autorizados a funcionar;
- A realização de cultos e demais eventos religiosos com a participação de mais de 20% (vinte por cento) dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 100 (cem) pessoas, devendo, ainda, ser respeitado o espaçamento mínimo de 2,0 (dois) metros entre os participantes;
- A realização de velórios com a presença de mais de 10 (dez) pessoas, podendo haver revezamento entre os participantes.
Veja o Decreto na íntegra
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