O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 27, as regras que estarão em vigor durante as eleições de 2024. As normas dispõem sobre o uso de inteligência artificial (IA) na disputa, proibindo utilização da tecnologia sem comunicação expressa nas peças de campanha. Além disso, está vetado o uso de deep fake na criação de conteúdo falso ou difamatório. Os ministros também acataram o entendimento de que as lives são atos de campanha, estando sujeitas à legislação eleitoral.
A Corte consolidou ainda a adoção de medidas como o transporte público gratuito no dia da eleição e a realização de consultas populares. As 12 resoluções aprovadas pelo tribunal foram relatadas por Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE. Ela comandará o tribunal em outubro, quando ocorrerão os pleitos municipais.
Além das resoluções aprovadas, há outras normas em análise. O TSE decidiu por unanimidade que é obrigatória a distribuição proporcional de recursos de campanha e do tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão para candidaturas indígenas. A distribuição vale tanto para o fundo eleitoral quanto para o Partidário. No entanto, ainda cabe uma decisão sobre a vigência da medida, estabelecendo se ela passa a valer neste ano ou fica para 2026.
IA
O TSE definiu que o uso de inteligência artificial nas peças de campanha só pode ser feito mediante divulgação “explícita e destacada”. Não é permitido o desenvolvimento de aplicações que simulem ao eleitor que ele está em comunicação com o candidato. Também está vetado o uso de deep fake – “conteúdo fabricado e manipulado” com informações falsas ou descontextualizadas.
Os ministros definiram deep fake como “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
O primeiro caso de uso de deep fake para fins eleitorais registrado no País é recente. Em dezembro do ano passado, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi alvo de um áudio no qual uma voz emulada e falsamente atribuída a ele proferia ofensas contra professores. A origem do áudio está sendo investigada pela Polícia Federal, mas já se sabe que a peça foi montada com ferramentas de IA.
Lives
As transmissões em tempo real via redes sociais, as chamadas lives, passam a ser consideradas atos de campanha. Dessa forma, a live está sujeita ao escrutínio da Justiça Eleitoral. Além disso, o vídeo não pode mais ser retransmitido por emissoras de TV, rádio ou canais digitais.
Transporte público
O TSE ratificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a oferta de transporte público gratuito no dia da eleição. Fica definido que o poder público deve garantir frota compatível com dias úteis, podendo ser criadas linhas especiais com destino a regiões mais distantes. Não pode haver distinção entre os eleitores nem propaganda eleitoral nos veículos.
Há um recurso do Senado que tenta impedir que a medida provoque ônus aos Estados e municípios, ou seja, custos para a adoção da norma. Para a Casa, a medida não deveria ter sido imposta pelo Judiciário, que não estabeleceu de forma clara os critérios para a adoção do programa. Apesar da garantia do TSE, o recurso sobre o tema segue tramitando e aguarda resolução final.
Consultas populares
O TSE abarcou a Emenda à Constituição n.º 111, aprovada pelo Congresso em 2021, que dispõe sobre a realização de consultas populares de forma concomitante ao pleito municipal. Com a norma, fica permitido que, em determinadas localidades, eleitores opinem sobre temas relativos ao contexto regional. O tema da votação deve ser definido até 90 dias antes do pleito.
Desinformação
O TSE aprovou um pacote de medidas para o combate à desinformação durante o período eleitoral. Foram definidas orientações a juízes para a remoção de conteúdos, além da responsabilização de plataformas e provedores que não acatarem as resoluções da Justiça em tempo hábil.
Influenciadores
Foi aprovada uma resolução que assegura a artistas e influenciadores o direito à expressão da preferência eleitoral. A manifestação favorável a determinado candidato ou partido, no entanto, deve ser espontânea e gratuita. Nesses casos, é vedada a remuneração.
Porte de arma
É proibido o porte de arma de fogo em seções eleitorais, inclusive por agentes públicos de segurança, que devem ficar a 100 metros do local de votação e só podem se aproximar do espaço em caso de autorização judicial expressa. A medida vale para as 48 horas que antecedem a votação e as 24 horas posteriores. Já colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas desde o dia anterior ao pleito.
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