A Delegacia da Receita Federal em Montes Claros realizou um balanço das doações de mercadorias apreendidas, realizadas pelo órgão, no Norte de Minas. Relatórios apontam que o ano de 2023 registrou o maior valor acumulado. Juntas, as destinações no ano alcançaram o montante de R$ 5.081.006,88 (cinco milhões, oitenta e um mil, seis reais e oitenta e oito centavos).
O expressivo montante representa quase o dobro do registrado em 2022, que já era um recorde em relação aos anos anteriores. Os números de 2023 são, ainda, mais de 5 vezes aquele registrado no ano de 2019, primeiro da série analisada. A tabela abaixo traz os dados comparativos dos últimos cinco anos.
Mercadorias apreendidas que foram doadas pela Receita Federal em 2023 no Norte de Minas | |||||
Ano |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
Soma | R$ 891.493,96 | R$ 1.821.925,20 | R$ 2.208.903,28 | R$ 2.703.537,56 | R$ 5.081.006,88 |
Os números refletem o sucesso do programa “Receita Cidadã”, iniciativa da Receita Federal lançado no final do ano de 2022, que procura promover transformação social por meio da destinação solidária e sustentável de mercadorias apreendidas pelo órgão no país.
Entre as principais beneficiárias dessas doações em 2023 estão 112 (cento e doze) entidades sem finalidades lucrativas que prestam serviços gratuitos à população, atuando em áreas importantes, como educação, saúde, assistência social, cultura e arte. Na lista estão também aquelas instituições que promovem apoio a pequenos produtores rurais, colônia de pescadores, artesãos e comunidades tradicionais do Norte de Minas. Essas entidades, juntas, foram contempladas com cerca de R$3,5 milhões, ou seja, aproximadamente 70% (setenta por cento) daquele montante.
Especialmente no caso das entidades filantrópicas, tais itens recebidos devem ser alocados, pela beneficiária, em três possíveis destinos. O primeiro deles é o uso em atividades administrativas da própria entidade, de forma a reforçar o atendimento às famílias acolhidas. É o caso de veículos e aparelhos de celular. Também podem ser distribuídas pela entidade diretamente a essas pessoas em situação de vulnerabilidade, como ocorre com eventuais vestuários doados. Por fim, é muito comum a utilização desses itens em bazares, de forma a angariar recursos para a realização de projetos capitaneados pelas OSCs.
Figuram na lista de beneficiários, ainda, diversos órgãos públicos, reforçando em quantidade e qualidade a prestação de serviços públicos à população da região. Estamos falando de prefeituras, órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal), e instituições públicas de ensino (Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – IFNMG, Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes; Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais – ICA/UFMG e Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandes).
Origem das mercadorias doadas
Parte das mercadorias doadas são produto das apreensões realizadas no Norte de Minas em ações de repressão aos crimes de contrabando e ao descaminho. Em 2023, foram registrados pouco mais de R$ 7 milhões em itens aprendidos apenas na região norte do estado, sendo o cigarro contrabandeado aquele com maior representatividade nesse montante.
Com isso, grande parte das mercadorias doadas precisaram ser trazidas de outras partes do país, notadamente de portos e aeroportos do Rio de Janeiro e de São Paulo. A Delegacia da Receita Federal em Montes Claros firmou parcerias com essas e outras unidades do órgão, o que possibilitou a alocação dessas mercadorias em lotes de doação a essas entidades do Norte de Minas.
Vedações em ano eleitoral
A Receita Federal, assim como ocorre com outros órgãos da administração pública, fica impedida de promover doações de mercadorias ou bens a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos durante todo o ano de 2024 por força da legislação eleitoral. Em relação a órgãos públicos estaduais e municipais, a vedação ocorre no período compreendido entre os três meses que antecedem o pleito eleitoral.
A exceção à regra é para os casos em que haja situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado pelo ente, com reconhecimento do Poder Executivo Federal. Nesses casos, a vedação fica flexibilizada. Não há restrições em relação a órgãos da administração pública federal, que ficam possibilitadas de receber doações durante todo o ano.
Compartilhe: