Seja para quem quer comprar um veículo ou um imóvel, a opção do consórcio tem se tornado cada vez mais comum. De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em novembro de 2023, havia 10,28 milhões de participantes ativos em grupos de consórcios, no ano passado eram 9,31 milhões – um crescimento de 10,4%. Desde 2014, o volume de negócios cresceu mais de 43%.
Segundo o especialista Eduardo Rocha, CEO da fintech administradora de consórcios Klubi, o consórcio está entre as alternativas mais viáveis para adquirir um bem por conta da facilidade de comprovação de renda, além de não precisar de entrada. “A modalidade ultrapassou os 10 milhões de usuários, mas possui um público endereçável de aproximadamente 100 milhões de brasileiros, que podem se interessar tanto pelas categorias de veículos, como também com a de eletroeletrônicos, por exemplo, que hoje representa apenas 2,8% dos contratos registrados pela ABAC”, explica.
Planos para 2024
Com o fim do ano, muitas pessoas costumam colocar investimentos, como o consórcio, na lista de metas para o ano que vem, mas ainda têm muitas dúvidas sobre como funciona. De acordo com Eduardo Rocha, existem pelo menos cinco dúvidas comuns e recorrentes, que estão entre os consumidores. Se fazer um consórcio está nos seu planos, confira o tira-dúvidas:
1. Tem taxa de juros?
Com a Selic em 12,25% ao ano, um de seus maiores patamares desde 2016, os juros altos atrapalham os planos de quem quer adquirir carros, imóveis, eletrodomésticos e eletrônicos. Mas os consórcios não possuem nenhuma taxa de juros, apenas taxa de administração. “Na verdade, com o consórcio você vai juntar mensalmente o valor e poderá conquistar o crédito antes de pagar todo o montante”, explica Rocha.
2. Qual a burocracia?
O consórcio também se destaca por ser muito menos burocrático que as demais opções de categorias de compra, por eliminar intermediários, como por exemplo, o financiamento, que conta com a participação de instituições financeiras como bancos.
Além disso, o consorciado tem total liberdade de escolher qual bem e qual empresa ele vai querer contratar e, caso mude de ideia, nada impede de comprar algo diferente do que já tinha planejado. “O único critério é que o bem seja da mesma categoria. Ou seja, caso o consumidor contrate um plano de consórcio de veículos, ele não pode usar o crédito para comprar uma casa”, completa Eduardo Rocha.
3. Como funciona a contemplação?
Nessa modalidade, o consorciado contrata o plano, define o prazo e investe mês a mês até atingir o valor total contratado. “São inúmeras opções de prazo, o que possibilita até mesmo planejar um presente com data definida. Além disso, nos consórcios existe a possibilidade de receber antes por meio do lance ou sorteio”.
Sorteio: No sorteio, os participantes com as prestações em dia concorrem para receber o valor contratado antes do final do prazo.
Lance: Já o lance funciona como uma antecipação de prestações. O participante interessado faz uma oferta e, caso seja um lance vencedor, ele efetua o pagamento e recebe o crédito, sendo a quantia descontada do seu saldo devedor.
4. Perde dinheiro com a inflação?
Um ponto muito importante sobre o consórcio é que ele tem uma correção anual. Isso é essencial para garantir que o crédito seja atualizado e mantenha o seu poder de compra.
No caso dos automóveis, o reajuste pode ser pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Já no consórcio de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). A administradora também pode optar por outros critérios, como o preço sugerido pela montadora ou fabricante. Essa regra é muito utilizada no consórcio de veículos. Nesse caso, o valor do crédito será corrigido sempre que a montadora sugerir um novo preço ao mercado.
5. Pode desistir?
O consorciado não fica limitado para sempre ao seu plano, ou seja, ele pode cancelar caso não queira mais participar do consórcio. Numa quebra de contrato, o consorciado recebe de volta as quantias pagas que são destinadas ao fundo comum, ou seja, o valor destinado a compra do bem ou contratação do serviço.
“Nesses casos, o membro pode optar por vender seu plano para outra pessoa”, aponta Eduardo. Essa é uma opção para que o consorciado desistente consiga reaver valores pagos com mais agilidade. “Primeiro o membro deve conferir se essa possibilidade está no contrato e suas condições. A administradora avalia a capacidade financeira do novo interessado e autoriza a transferência do titular”, explica Eduardo.
Por fim, Eduardo destaca alguns requisitos mínimos para se fazer um consórcio: “os consórcios exigem que o cliente tenha, no mínimo, 16 anos e forneça informações que comprovem seus rendimentos e situação fiscal. Além disso, recomendamos que o valor da mensalidade não ultrapasse 30% dos seus rendimentos médios mensais”, finaliza.
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