O PREVMOC (Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros) informa que, desde a publicação da Portaria nº 064/2023, de 29 de novembro, os aposentados por invalidez, quando completarem 55 anos de idade, desde que tenham se passado quinze anos da data da concessão, estarão dispensados da realização de perícia médica revisional.
Estarão também dispensados da realização do exame os segurados que completarem 60 anos de idade. Anteriormente, a perícia de revisão era realizada até que o segurado completasse 75 anos de idade.
A nova medida implementada evita que os segurados com avançada idade tenham que continuar comparecendo às perícias revisionais, mesmo sem prognóstico de melhora do seu quadro de invalidez.
O PREVMOC esclarece que as novas regras acompanham as normas adotadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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