A Prefeitura de Montes Claros publicou nesta segunda-feira (22), um novo Decreto para ratificar as medidas restritivas referentes a Onda roxa, após o término da sequência de feriados antecipados.
Pelo Decreto 4.191, as medidas apresentadas em decretos anteriores como proibição de bebida alcoólica, toque de recolher entre às 20h30 e 5h, e fechamento do comércio não essencial, permanecem até o dia 31 de março. O documento também regulamenta e orienta o funcionamento de casas lotéricas e bancos, tendo eles que respeitar as regras de isolamento, e utilizar agendamento e rodízio de clientes, para evitar aglomerações.
Para os serviços não essenciais, pode ser adotado o modelo de delivery, sem limite de horário. Já quanto ao transporte coletivo, está suspenso entre as 20h15 e 5h. Já os táxis, mototaxis e transporte por aplicativo só poderão atender após as 20h30, casos de atendimento médico, embarque ou desembarque de passageiros para outras cidades.
Para evitar aglomeração, não será permitido a realização de cultos e manifestações religiosas com o público; só será permite o máximo de 10 pessoas em velórios por vez, podendo fazer revezamento. Nas áreas de lazer de condomínios fica proibida a circulação de pessoas.
Pelo novo Decreto, poderá ter venda de hortifrutigranjeiros em vias públicas, desde que siga as regras de distanciamento de 20 metros entre as barracas; limitação de duas pessoas por quarteirão; não impedir o fluxo de veículos e pessoas; respeito às normas sanitárias e não consumir os produtos no local.
Veja os serviços considerados essenciais:
- Indústria e comércio de fármacos, farmácias, drogarias e óticas;
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Distribuidoras de gás;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- Agências bancárias e similares;
- Cadeia industrial de alimentos;
- Agrossilvipastoris e agroindustriais;
- Relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- Construção civil;
- Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- Lavanderias;
- Assistência veterinária e pet shops;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Call center;
- Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- Controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- Atendimento e atuação em emergências ambientais;
- Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- Relacionados à contabilidade
- Serviços de tratamento e abastecimento de água; assistência médico-hospitalar; serviço funerário e de coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
- E o exercício regular do poder de polícia administrativa, que poderão ser exercidos de forma presencial.