A polícia Civil (PC) informa que terminou as investigações do crime que ocorreu no dia 25 de março de 2023, no Barrocão em Montes Claros, no qual dois irmãos após uma discussão sobre disputa de herança um matou o outro. Tudo começou aproximadamente há três anos, quando houve diversas tentativas de divisão de terras entre os irmãos embargada ou discutida pela vítima (53) e que com a nova e última discussão no dia dos fatos teria levado o autor (52) revoltado e com sede de vingança por tudo que vinha acontecendo há anos, atentar contra a vida do seu irmão.
Fatos e conclusão
A conclusão do inquérito, então, foi que a polícia Civil, encerra sobre o homicídio consumado na zona rural de Montes Claros, onde houve uma briga entre irmãos por discussão de herança e divisão de terras. Identificou-se ali que havia uma divisão informal entre essa família por falecimento dos genitores, do pai principalmente, ocorrido há 26 anos. E que aproximadamente há três anos houve uma nova discussão para fazer uma nova divisão dessas terras e a partir disso então, essa vítima teria se indignado em relação a essa nova divisão, e teria criado embaraços e discussões em relação a isso. “O que gerou durante a nova tentativa nesses dias dos fatos, uma discussão entre esses dois irmãos envolvidos, onde acabou tendo uma agressão com o uso de uma foice, praticado pelo autor, agredindo a vítima na cabeça, o que causou a sua morte”, explicou o delegado da PC, Bruno Rezende.
Para a polícia Civil, foi um homicídio doloso, apesar da alegação inicial de que teria havido uma legítima defesa. “Então assim, o inquérito policial é encerrado com indiciamento efetivo do autor por homicídio duplamente qualificado por essa discussão de herança e por essa agressão indevida em relação a essa discussão”, diz Rezende.
Além do indiciamento, conta o delegado, “a Polícia Civil representou também, pelo risco que se intendeu que o autor representa para os seus familiares, pela decretação de prisão preventiva e que está sob análise ainda do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário (PJ)”. A PC se colocou também a disposição do MP e do judiciário para análise contra a condição de herdeiro que esse autor deverá ter. “Já que a agressão em relação ao irmão pela discussão da herança implica na análise da indignidade ou da deserção que deve ser feita pelo poder judiciário”, disse o delegado.
“O autor já identificado e indiciado pelo homicídio qualificado não foi preso ainda porque na época dos fatos se apresentou voluntariamente e na época não havia discussão em relação à necessidade da sua prisão”. Explicou o delegado. Entretanto, se ao final do inquérito entender que a partir do seu indiciamento pela representação, “a prisão preventiva, poderá ocorrer caso seja indeferida pelo poder judiciário”, esclarece Rezende.
O motivo
“Foi essa, re divisão de terras, segundo consta, que iria diminuir o patrimônio da vítima que levou a tantos conflitos. Inclusive a sua família pede providências, tanto no MP e na PC, pelas circunstâncias da divisão, pois, entendem que esse prejuízo é que teria gerado toda a situação, e que cominou no homicídio”, explicou o delegado.
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