DECEMBER 9, 2022


Justiça: mais proteção às mulheres

Deputado estadual Arlen Santiago consegue, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mudanças na estrutura da Comarca de Montes Claros. Outra conquista: a implantação da Vara de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher

3 ARLEN E MESSIAS

Deputado estadual Arlen Santiago consegue, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mudanças na estrutura da Comarca de Montes Claros. Outra conquista: a implantação da Vara de Violência Doméstica Familiar Contra a Mulher

A instauração da Vara de Crimes contra uma Mulher em Montes Claros é resultado do trabalho do deputado estadual Arlen Santiago em parceria com o promotor Guilherme Roedel Fernandez. Em 2019, uma audiência entre eles e o presidente do Tribunal de Justiça, Nelson Missias de Morais, foi agendada para tratar do assunto. Durante o encontro foi exposta a urgência do desmembramento da área responsável pelos crimes contra a mulher da Vara Criminal e de Execução Penal. O objetivo da mudança é dar mais agilidade nos casos envolvendo crimes contra as mulheres. “Não é possível que as mulheres continuem a enfrentar tanta violência, vamos agir de forma intensa para combater esse mal”, pontua Santiago.

Promotor de Justiça Guilherme Roedel Fernandez

Promotor de Justiça Guilherme Roedel Fernandez

Na época, o parlamentar, juntamente com o promotor Guilherme Roedel, solicitou, como medida imediata, a realização de um mutirão. Eles sugeriram que fosse dada uma atenção especial a esses processos por meio da cooperação de juízes. A meta era resolver a situação de inúmeras mulheres que sofrem as consequências de atos violentos. “Os poderes precisam estar irmanados nessa luta, priorizando e garantindo o atendimento adequado e, acima de tudo, mais humanizado à mulher vítima de violência. Essa atenção precisa ser diária porque é um problema grave, uma realidade complexa que exige ação integrada para reduzir números que vem crescendo assustadoramente”, explica o deputado.

Com as mudanças na Comarca, a Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais passa a ter a denominação e a competência de Vara da Infância e da Juventude. Já a Vara de Execuções Penais e do Tribunal do Júri passa a ter a denominação e a competência de Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri. As alterações estão inseridas na Resolução nº 918/2020, elas foram publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico, do dia 02 de junho de 2020.

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