A Prefeitura de Montes Claros emitiu Decreto nesta segunda-feira (08), no qual limita para cinco o número de pessoas em festas particulares durante o período de carnaval, compreendido entre os dias 12 e 16 de fevereiro. No Decreto anterior, eram permitidas 30 pessoas.
Além do mais, o Decreto ratificou a proibição de utilização de vias públicas para manifestações do Carnaval de Rua, decisão que já estava prevista no Decreto Municipal de n.º 4149, de 17 de dezembro de 2020. Também ficou proibido festas carnavalescas em clubes e casas de eventos.
Quanto à abertura e funcionamento de bares e restaurantes, as regras permanecem as mesmas: de segunda à quinta, até às 23h e de sexta à domingo, até à meia noite. Porém, com uma alteração, não poderá ter apresentação de som musical.
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