A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2023. Desde a manhã desta quinta-feira (9), os contribuintes já podem fazer o download do programa que será usado para declarar o IR. O PGD é utilizado para preencher e entregar o documento de prestação de contas. Ele está disponível para computadores, tablets e celulares.
A declaração pré-preenchida, no entanto, só estará disponível a partir de 15 de março, quando começa o prazo de declarar o IR. A entrega das declarações neste ano vai até 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.
COMO FAZER O DOWNLOAD DO IRPF 2023 NO COMPUTADOR
Acesse o site receita.gov.br
Na página inicial clique em “Imposto de Renda”, no terceiro quadro à direita
Em “Serviços”, vá em “Baixar o programa do imposto de renda”
Na página seguinte, clique em “Baixar programa” se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadros abaixo
Aparecerá, do lado esquerdo da tela, o ícone IRPF 2023 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele
O programa começará a ser baixado; não aperte nenhuma tecla
Selecione onde o programa será baixado e vá em “Avançar”
Clique em “Avançar” novamente para criar ícone na área de trabalho
Aparecerá a mensagem de que a instalação foi concluída, vá em “Terminar”
O PGD do IR 2023 aparecerá na tela inicial do computador
COMO BAIXAR O APP DO IRPF 2023 PELO CELULAR OU TABLET
Acesse a loja de aplicativos do seu celular
Na busca, procure por “Meu Imposto de Renda”
Aparecerá a versão com o logotipo do IRPF
Peça para baixar, caso ainda não tenho, ou para atualizar, caso já possua o aplicativo em seu celular ou tablet
Depois, vá em “Abrir”
Para acessar, é preciso ter conta Gov.br
Informe o CPF e a senha e clique em “Autorizar”
Quem é obrigado a declarar?
As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado. A tabela do IR não é atualizada desde 2016 – a última correção foi em 2015 – e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda.
A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.
Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Pré-preenchida e pagamento por pix antecipam restituição
Estão mantidas as prioridades para o pagamento da restituição previstas na lei: contribuintes idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e os que vivem do magistério. A Receita incluiu nessa lista os contribuintes que optarem por receber por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida.
Para receber antes, no entanto, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas outras chaves, segundo afirmou José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, em entrevista na sede da Receita em Brasília (DF).
A avaliação da Receita é que, ao escolher o recebimento por Pix, evita-se erros na digitação de dados bancários, como número do banco, agência e conta.
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO
Lote – Data do pagamento
1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro