O SINDCOMÉRCIO Montes Claros-MG, em razão da negociação coletiva da categoria do comércio CCT- 2023/2024 vem através deste, orientar aos empresários como procederem neste feriado de carnaval, em relação ao funcionamento e labor dos empregados, conforme ocorrido nos anos anteriores:
a) SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL DIA 20/02/2023: O COMÉRCIO DEVERÁ FECHAR, em comemoração antecipada ao dia do comerciário que ocorrerá na data de 30/10/2023.
b) TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL DIA 21/02/2023: O COMÉRCIO PODERÁ FECHAR, em razão da troca antecipada ao feriado da consciência negra que ocorrerá na data de 20/11/2023.
c) As empresas da categoria, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS,
MERCEARIAS, ETC..) poderão funcionar normalmente desde que cumpram as determinações previstas na CCT.
Ressaltamos que se trata de uma recomendação da entidade patronal.
Caso o empresário entenda por abrir o seu comércio ou sua empresa em ambas as datas,
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL DIA 20/02/2023 e TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL DIA 21/02/2023, poderá funcionar e usufruir de mão de obra normalmente, no entanto os colaboradores que laborarem no carnaval, deverão ser remunerados considerando labor em feriado, nas datas de 30/10/2023 e 20/11/2023.
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