DECEMBER 9, 2022


Prefeito de Claro dos Poções toma vacina contra a Covid-19, mesmo sem estar na linha de frente do combate à pandemia

Norberto Marcelino (DEM) é médico, porém não exerce a profissão na cidade na rede pública, e, portanto, foge dos critérios estabelecidos no plano de imunização

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O prefeito Norberto Marcelino (DEM) está entre as 23 pessoas que tomaram a primeira dose da vacina no município/ Foto: Solon Queiroz

O prefeito de Claro dos Poções, Norberto Marcelino (DEM), tomou a vacina contra a Covid-19, mesmo não estando entre os grupos prioritários da primeira fase do plano de vacinação. A informação foi confirmada pela enfermeira que aplicou o imunizante no chefe do executivo municipal. “O prefeito tomou porque ele está na área da saúde”, justificou a enfermeira Solange Costa Ferreira Soares, que trabalha no setor de imunização.

De acordo com nota emitida pela prefeitura, no dia 22 de janeiro, foram disponibilizadas 46 doses da vacina para o município no primeiro lote, o que garantiu a imunização de 23 pessoas. A enfermeira disse que apenas alguns dos profissionais da saúde que trabalham na rede de urgência e emergência foram vacinados e que a vacina não tinha sido suficiente para todos aqueles que estão na linha de frente.

Ao afirmar que o prefeito tinha se vacinado, ela foi questionada se ele exercia a profissão na cidade. “Ele é médico, foi por isso que ele tomou. Ele é prefeito médico”, disse.  A funcionária acrescentou, ainda, que Norberto Marcelino atua como médico no setor público da cidade. “Ele exerce a profissão na própria unidade de saúde”. Além disso, Solange afirmou que o prefeito estaria no grupo de risco. “Está na linha de frente, sim. Porque ele atua na área”.

Sobre esse impasse, o advogado e consultor jurídico, Edmo Geraldo de Oliveira Filho, explicou que a argumentação apresentada de que o prefeito está na linha de frente é inverídica, uma vez que sendo prefeito, ele está impedido legalmente de exercer a função de funcionário da saúde pública municipal. “O prefeito só pode atuar como médico normalmente de forma particular, desde que não atrapalhe o horário na prefeitura. Isso é previsto no Art. 38. Inciso II, da Constituição Federal de 1988. Já com relação a contratação do prefeito como profissional da saúde, ela se torna impossível, desde que não seja concursado para exercício do cargo. Caso ele for concursado, ele não pode trabalhar como médico do município por conta da incompatibilidade dos horários. Condição que é prevista no Art. 9º, Inciso III, da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993”, confirmou.

A reportagem do site Webtempo, procurou o secretário municipal de saúde, Wesley Mendes, para que ele esclareça em qual critério o prefeito foi enquadrado para receber a vacina. No entanto, ele não atendeu a ligação. O prefeito Norberto Marcelino também foi procurado, porém, também não atendeu a chamada. Até o momento da publicação da matéria, não conseguimos contato com nenhum dos dois.

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