O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou no dia 1º de setembro texto com regras sobre a proibição da entrada com celular nas cabines de votação. Pela regra, o eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. Além disso, a polícia será chamada.
Em 25 de agosto, os ministros já haviam endurecido as regras de proibição da entrada dos celulares nas cabines. Na sessão do dia 1º, eles aprovaram o texto com as novas regras.
A Lei das Eleições (9.504/1997) já vetava o porte do aparelho no momento do voto, mas o texto da regra dava margem para que o eleitor pudesse levar o celular desligado no bolso, por exemplo. A corte reforçou a medida para evitar dúvidas e reprimir a violação do sigilo do voto e a coação do eleitor, além de tentativas de gravação da votação para difundir a tese de que há fraude nas urnas eletrônicas.
A chefe da 184ª zona eleitoral de Montes Claros Helen Guimarães, ressalta que se o eleitor não estiver com o celular, poderá seguir normalmente para a cabina de votação, mas caso ele esteja com o aparelho e se recuse a deixá-lo no local disponibilizado ou com uma pessoa de confiança, não poderá votar.
“Se o eleitor não cooperar ele vai ser convidado pelo mesário a se retirar para que os demais eleitores possam votar, mas caso ele não se retire, será necessário o acionamento da Polícia Militar, além de comunicar o coordenador do local para que o Juiz seja informado a respeito”, pontua Helen.
Vale ressaltar que quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral. Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato com a zona eleitoral pelos telefones 148 ou (38)3224-5505.
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